Receita Federal e Instituto Escolhas mostram que municípios podem ampliar arrecadação do Imposto Territorial Rural
Enquanto as prefeituras lutam contra as quedas significativas de receitas nos últimos meses por conta da pandemia, a Receita Federal acena
com uma solução. Trata-se da municipalização da fiscalização e
arrecadação do Imposto Territorial Rural (ITR). A Receita criou uma
equipe nacional especializada no tributo com a intenção de mostrar aos
municípios o quanto eles podem arrecadar a mais caso celebrem um
convênio com o órgão. Em paralelo a isso, o Instituto Escolhas,
associação da sociedade civil sem fins econômicos, tenta esclarecer os
gestores, por meio de uma ferramenta na internet, o quanto o tributo
sobre a propriedade rural pode ser rentável, embora hoje os valores
sejam irrisórios.
O ITR é um imposto que incide apenas sobre a propriedade territorial
rural e é de competência da União. Ele diverge do IPTU, que além da
propriedade territorial, tributa também a propriedade predial. No que
diz respeito às propriedades rurais, o que vale é o Valor da Terra Nua
Tributável (VTNT), que desconsidera as benfeitorias realizadas, como por
exemplo casas e culturas.
O problema é que o ITR é auto declaratório, ou seja, o proprietário é
quem aponta o Valor de Terra Nua de sua propriedade e é esse número que
será a base de cálculo do tributo. Assim, os valores pagos são tão
ínfimos que ele ficou conhecido como “imposto dos dez reais”. Isso
porque R$ 10 é a quantia mínima de recolhimento.
Como a determinação do Valor da Terra Nua é uma questão muito
técnica, ela pode acabar ficando bem abaixo do valor de mercado.
Atualmente, é papel da Receita Federal fiscalizar e arrecadar o ITR, que
posteriormente destina 50% do total à prefeitura. Caso o município
celebre o convênio com a Receita, fica com 100% do arrecadado e passa a
ser o responsável por fiscalizar e arrecadar o tributo, o que
historicamente tem se mostrado vantajoso. A explicação é que a
prefeitura, diante deste direito, imediatamente faz uma revisão do valor
da terra nua em sua região, que normalmente é maior do que aquele que é
declarado, e isso incide em mais arrecadação de ITR.
Se por um exemplo um proprietário diz que o valor de terra nua de sua
propriedade é R$ 1 milhão, o município pode revisar esse valor e
determinar que aquela propriedade rural vale R$ 5 milhões. Isso
significa que o ITR seria cobrado em cima de um valor cinco vezes maior
do que era declarado pelo proprietário. O diferencial, aqui, é que tanto
o município quanto o proprietário devem comprovar, por meio dos
critérios técnicos, o valor adequado de terra nua daquela região.
Disparidade
A arrecadação de ITR de todas as propriedades rurais no Brasil em
2018 foi de apenas R$ 1,5 bilhão. Para efeito de comparação, apenas com
IPTU, São Paulo arrecadou, no mesmo período, valor superior a R$ 10
bilhões. Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), pouco mais
de 1.300 entes federados se conveniaram ao ITR e sozinhos são
responsáveis por 80% da arrecadação. Isso significa que os outros 20%
são arrecadados dos mais de 4 mil municípios restantes que não
celebraram o convênio com a União e estão perdendo a oportunidade.
Eudes Sippel, consultor tributário da CNM, explica que a Confederação
aposta no ITR há bastante tempo para que os municípios possam arrecadar
mais, principalmente porque quase metade deles têm em sua matriz
econômica a atividade rural.
“Há um bom tempo, a gente entende que tem de trabalhar a tributação
naquilo que você tem de riqueza na sua região, na sua estrutura. E a
riqueza nessas comunidades é o volume de terras. Às vezes municípios
pequenos, com quatro mil, cinco mil habitantes têm uma extensão
magnífica de terras. Essa é a grande riqueza dali”, ressalta.
A plataforma na internet #QuantoÉ – Imposto Territorial Rural,
lançada pelo Instituto Escolha no início de junho, traz um cruzamento
entre os dados do ITR e um estudo realizado pela instituição. Os números
mostram a situação da cobrança do imposto e o verdadeiro potencial de
aumento da arrecadação.
Segundo o instituto, o que foi arrecadado de ITR das mais de 5
milhões de propriedades rurais em 2018 é menos de 0,1% de toda a
arrecadação da União. A pesquisa pode ser feita por cada prefeitura. O
município de Tibagi, no Paraná, é um dos maiores produtores de soja do
País. A arrecadação com o imposto em 2018 foi de R$ 3,8 milhões, mas,
segundo a simulação da plataforma, o valor poderia ultrapassar os R$ 65
milhões no mesmo período.
De acordo com o estudo do Instituto Escolhas, elaborado pelo
economista Bernard Appy, que também é diretor do Centro de Cidadania
Fiscal, e pelo jurista Carlos Marés, o país poderia arrecadar R$ 5,8
bilhões usando o valor de mercado da terra para a cobrança do ITR. Isso
significa que os municípios poderiam arrecadar quase quatro vezes mais
em tributos relacionados às propriedades rurais.
Bernard explica que o ITR continua sendo autodeclaratório, mas a
celebração do convênio do município com a Receita gera o incentivo para
que os proprietários coloquem o valor das propriedades mais próximo da
realidade.
“Quando o município faz o trabalho bem feito, eles têm divulgado esse
valor e os proprietários, ao fazerem a declaração de ITR, já levam isso
em consideração”, explica Bernard. “Varia muito de município para
município. Quando o trabalho é bem feito, se chega facilmente ao valor
de referência.”
Dois lados
Da mesma maneira que o valor da terra nua pode se aproximar ao justo,
o contrário também pode acontecer e os proprietários devem ficar
atentos. Isso porque um município pode relatar como valor de terra nua o
valor de mercado da propriedade, ou seja, o valor de negociação
imobiliária. Vale lembrar que o ITR não incide sobre o valor daquilo que
foi agregado à terra. Apenas o terreno é levado em conta para a base de
cálculo.
Segundo Clairton Kubaszwski Gama, advogado especialista em tributação
do agronegócio, quando o município celebra o acordo com a União e
assume a fiscalização e cobrança do ITR, normalmente o primeiro passo é
iniciar um processo de revisão da terra nua que os contribuintes daquela
região estão declarando. É neste momento que o contribuinte deve
observar se o valor referencial está sendo aplicado de acordo com as
normas ou se há majoração indevida.
“Com a equiparação do valor de terra nua com o valor de mercado temos
um aumento do ITR, em alguns casos, até 100% de aumento. O contribuinte
vai ficar ciente de que houve a modificação do valor da terra nua por
parte do município e ele deve procurar entender como o município
determinou esse novo valor, se seguiu as normativas necessárias para
isso, se foi determinado da forma técnica, como precisa ser, ou se foi
feita apenas a equiparação ao valor de mercado. E ele pode se contrapor a
isso, tanto nas vias administrativas quanto na judicial.”
A determinação do valor de terra nua tributável não pode ocorrer de
forma livre, a atender aos interesses do município que passou a
fiscalizar e arrecadar o ITR. A prefeitura deve seguir as diretrizes
determinadas sobretudo no art. 10 da Lei nº 9.393/1996, bem como as demais regulamentações de âmbito legal e infralegal incidentes.
Em uma videoconferência sobre o assunto promovida pelo Instituto
Escolhas, o secretário de Fazenda de Rio Verde (GO), Enio de Freitas,
compartilhou a experiência da gestão local com o ITR. O município é um
dos conveniados e descobriu que a quantia arrecadada estava subestimada.
Após assumir a fiscalização e arrecadação do tributo, o mesmo subiu
mais de 100%.
O supervisor nacional da equipe especializada em ITR da Receita
Federal, Sizenando Ferreira, também participou da reunião. Segundo ele,
para celebrar o convênio com o órgão é necessário que o Município tenha
lei vigente instituidora de cargo com atribuição de lançamento de
créditos tributários, um servidor aprovado em concurso público,
estrutura em tecnologia da informação e ter optado por domicílio
tributário eletrônico. Por fim, todo o processo deve ser protocolado no Portal ITR.
Jornalista
há 20 anos, com experiência em diversas mídias, passando por rádio e a
TV, mas, mais especificamente, nos principais jornais impressos da
capital, Correio Braziliense e Jornal de Brasília. Além disso, exerceu a
profissão em importantes órgãos, como Ministério da Educação,
Procuradoria Geral da República, Ministério da Saúde, Banco Central e
Ministério do Meio Ambiente. Em todos eles, desempenhou as funções de
redação, edição, revisão de textos, fotojornalismo, assessoria, entre
outros.
Formada
pela Universidade Católica de Brasília, Ana tem experiência em
assessoria de imprensa, jornal impresso e TV. Atuou como repórter da TV
Pajuçara (Record/AL) em Brasília e fazia a cobertura principalmente de
pautas relacionadas a política. Produziu telejornais da TV Band/Brasília
e escreveu matérias para a editoria de Cidades no Alô Brasilia.
Jornalista
formada há 15 anos e pós-graduada em ciências políticas, com
experiência em redação, rádio, televisão e assessoria de imprensa. Antes
de ingressar na redação do Brasil 61, passou por importantes órgãos,
como Ministério da Saúde e Ministério da Justiça além de grandes
emissoras como, TV Bandeirantes, Record e TV Globo. Possui experiência
em gerenciamento de crise, jornalismo web, redação, edição e revisão de
textos, produção de conteúdo de rádio, televisão e assessoria de
comunicação.
Daniel
Costa, operador de áudio, formado em Publicidade e Propaganda,
trabalhando na área de Rádio e TV desde 2009, com passagem em produção
cinematográfica, shows e espetáculos teatral, está na equipe do Brasil
61 desde 2017.
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