Texto alternativo teve 20 votos favoráveis e cinco contrários e permite que entes da Federação adotem mesmas regras de aposentadoria utilizadas pela União
O
relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) da PEC paralela
(133/2019), texto alternativo que inclui DF, estados e municípios na
reforma da Previdência por meio de lei ordinária, foi aprovado nesta
quarta-feira (6), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do
Senado. 20 parlamentares votaram favoravelmente e cinco foram contrários
à proposta que complementa as mudanças nas regras de aposentadoria. A
PEC paralela pode ser votada no Plenário da Casa ainda esta semana.
A principal mudança no texto aprovado no colegiado é a permissão para
que estados, municípios e Distrito Federal possam adotar integralmente
as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de Previdência Social da
União. Isso significa que as regras de aposentadoria dos servidores
federais passariam a valer também para o funcionalismo estadual e
municipal, incluindo tempo de contribuição, idade mínima e alíquota de
contribuição previdenciária.
Em seu relatório, Jereissati fez algumas alterações na redação para
que o texto ficasse “adequado à realidade”. “Em relação às regras
previdenciárias de estados e municípios, preferimos o termo inicialmente
adotado na PEC: 'adoção'. A expressão 'delegação de competência' não
traduz adequadamente a responsabilidade que se coloca para os entes
subnacionais em relação à reforma da Previdência”, explica o relator.
Outro dispositivo que passa a valer junto com a reforma da
Previdência aprovada no fim de outubro é o que assegura valor pago em
pensões por morte não seja inferior a um salário mínimo. O texto
paralelo também permite que uma lei complementar aprovada por
assembleias estaduais ou pela Câmara Legislativa do Distrito Federal
estabeleça requisitos e critérios próprios para a concessão de
aposentadoria e pensão a policiais militares estaduais e do Distrito
Federal.
Em relação às entidades filantrópicas, Tasso Jereissati retirou do
relatório a previsão de cobrança gradual de contribuição previdenciária,
com exceção das Santas Casas e de assistência social. Nesse caso, o
relator afirmou que vai apresentar nos próximos dias um projeto de lei
complementar para tratar do tema.
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