De autoria do deputado Luis Miranda (DEM-DF), PEC 128/2019 está pronta para entrar na pauta da comissão. Esta é a segunda proposta analisada na Casa que prevê mudanças no sistema tributário brasileiro
A
comissão de Constituição Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados
deve votar, ainda neste ano, parecer do deputado Marcelo Ramos (PL-AM)
sobre a Proposta de Emenda à Constituição PEC 128/2019, de reforma
tributária.
A proposta de autoria do deputado Luis
Miranda (DEM-DF) pretende diminuir a participação dos impostos sobre o
consumo e aumentar a tributação sobre os lucros e ganhos. Caso aprovada
na CCJ, deve ser encaminhada para análise em comissão especial.
Uma das principais mudanças previstas na
PEC é a criação do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS). Esse tributo
incidiria sobre a arrecadação federal, em substituição ao Imposto Sobre
Operações Financeiras (IOF); estadual, em substituição ao Imposto Sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); e sobre a arrecadação
municipal, em substituição ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISS).
“Esse é um momento reformista. O país
está empolgado com as reformas. Se não liberarmos o peso e a incidência
dos tributos sobre o consumo, continuará sendo regressivo. Só mudou a
metodologia de tributar. É algo a se pensar”, afirma o parlamentar Luis
Miranda (DEM/DF).
Em relação à tributação sobre lucros e
dividendos, o texto da PEC 128/2019 recria a arrecadação de imposto
sobre a movimentação financeira (IMF), semelhante à extinta Contribuição
Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
O relatório de Marcelo Ramos foi
entregue no colegiado no começo de outubro e é a favor da
admissibilidade, ou seja, foi considerado constitucional. O parecer foi
lido na CJJ, mas teve pedido de vistas, do deputado Gilson Marques
(NOVO-SC), acatado pela mesa da comissão.
Para o especialista em Direito
Tributário, Eduardo Salusse, o sistema de arrecadação de impostos no
país é “arcaico” e precisa ser modernizado, o quanto antes. “O custo
para pagar tributos onera demasiadamente todos os empreendedores”,
explica. Outro ponto, na avaliação de Salusse, não “menos importante”
diz respeito à simplificação das normas tributárias. “É um sistema
complexo de normas que são alteradas de uma forma bastante habitual, o
que gera complexidade para quem deseja ser empresário”, completa
Salusse.
Reforma tributária na Câmara
A PEC 128/2019 é a segunda proposta de
reforma tributária analisada na Câmara dos Deputados, em 2019. A
primeira foi a PEC 45/2019, debatida em agosto. O texto desta pretende
acabar com cinco tributos: IPI, PIS e Cofins, de arrecadação federal;
ICMS, dos estados; e ISS, de cobrança municipal. Em substituição, seriam
criados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo
(IS), com incidência sobre produtos considerados de alta periculosidade,
como bebidas alcoólicas e cigarros. A arrecadação e a partilha seriam
únicas para União, estados, municípios e Distrito Federal.
A previsão era que o relatório, do
deputado Agnaldo Ribeiro (PP-PB), fosse entregue para votação no
colegiado em outubro, mas isso ainda não ocorreu.
O texto é de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), baseado em estudos do economista Bernard Appy, do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF).
O texto é de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), baseado em estudos do economista Bernard Appy, do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF).
No Senado
Outro texto de reforma tributária (PEC
110/2019) tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, do
Senado Federal. A PEC é baseada no texto elaborado pelo ex-deputado
federal, Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), durante o governo Michel Temer.
A medida também simplifica o modelo de
arrecadação com a extinção de 10 tributos cobrados atualmente. Em
substituição, a PEC cria o Imposto Sobre Bens e Serviços, o IBS, e o
Imposto Seletivo, com incidência sobre produtos considerados perigosos à
saúde da população, como bebidas alcóolicas e cigarros.
A proposta acaba com o IPI, IOF, CSLL,
PIS, Pasep, Cofins e Cide Combustíveis, de arrecadação federal. Extingue
ainda o ICMS, de competência dos estados, e o ISS, de âmbito municipal,
além do Salário-Educação, repartido entre o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), estados e municípios.
As regras de arrecadação e partilha dos
novos impostos, segundo a proposta do Senado, seriam únicas para União,
estados, municípios e o Distrito Federal. Os valores arrecadados seriam
distribuídos imediatamente, de forma eletrônica e direta, aos entes da
federação.
O relator da matéria no colegiado,
senador Roberto Rocha (PSDB-MA), já apresentou parecer e complementação
de voto, com análise de emendas apresentadas. Atualmente, o texto
aguarda para ser votado pelos senadores da CCJ, antes de seguir para
pleito no plenário.
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