Gestores de instituições de ensino que cometerem atos discriminatórios poderão pagar multa que variam de três a 20 salários mínimos
Início
de ano é época de fazer matrícula nas escolas, universidades e cursos
técnicos. Mas para alguns estudantes, isso pode se tornar algo
traumático. Ainda hoje, muitas famílias encontram dificuldades para
matricular os filhos, principalmente os que têm algum tipo de
deficiência.
Para garantir que o direito dessas pessoas seja respeitado, uma
proposta (PL 5352/19) em tramitação na Câmara dos Deputados quer
enquadrar como discriminação o ato de dificultar a matrícula de
deficientes em instituições públicas ou privadas de qualquer nível e
modalidade de ensino.
O texto, de autoria da deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), define como
discriminação impedir ou inviabilizar a permanência na escola, excluir o
aluno das atividades de lazer e cultura, negar profissional de apoio
capacitado para o atendimento do aluno e negar adaptação de currículo,
entre outras medidas previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
De acordo com a proposta, os gestores das instituições de ensino que
cometerem atos de discriminação poderão pagar multa que variam de três a
20 salários mínimos. Além disso, o PL determina que as instituições
públicas e privadas de ensino deverão capacitar professores e equipes de
apoio para acolher crianças, adolescentes e adultos com deficiência,
oferecendo inclusão em atividades educacionais e de lazer.
A partir de fevereiro, com o fim do recesso parlamentar, o projeto de
lei precisa passar por análise nas comissões de Defesa dos Direitos das
Pessoas com Deficiência; de Educação; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto tramita em caráter
conclusivo, ou seja, não precisa passar pelo Plenário da Casa.
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