Mudanças previstas no PL 4.162 – aprovado pela Câmara dos Deputados e uma das prioridades do Senado em 2020 – podem contribuir para diminuição de gastos dos municípios com saúde corretiva
O
texto base do Novo Marco Legal do Saneamento (PL 4.162/2019), aprovado
em dezembro de 2019 pelos deputados federais, está entre as prioridades
de votação do Senado Federal em 2020. Entre os efeitos da nova lei, os
apoiadores da matéria esperam uma melhoria na saúde da população, a
partir do momento que água de qualidade e esgoto tratado são condições
básicas para eliminar doenças ainda persistentes em estados como o Mato
Grosso do Sul.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
apontam que 26 das 79 cidades sul-mato-grossenses tiveram registros de
doenças associadas à falta de saneamento básico, o que representa 32,9%
dos municípios. Esses números devem-se ao fato de mais da metade da
população não ter acesso à coleta ou ao tratamento de esgoto, segundo
levantamento do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS)
em 2017.
Os serviços de coleta de esgoto chegam a 42,49% da população, sendo
que apenas 42,46% desses resíduos são tratados antes de serem lançados
em corpos hídricos. Já o abastecimento de água atinge 99,34% da
população.
O senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que foi vice-presidente da comissão
mista que analisou a MP no Congresso Nacional, ressalta que a
prioridade no novo marco regulatório deve ser atender bem ao cidadão.
“Vai ser uma alternativa razoável, racional, para que o mercado privado
faça os investimentos necessários e possamos sair desse vergonhoso
patamar de saneamento”, acredita o parlamentar.
Os números oficiais comprovam que a precariedade do setor tem reflexo
na saúde de adultos e crianças brasileiras. Segundo o IBGE, entre 2016 e
2017, 1.935 dos 5.570 municípios (34,7%) registraram epidemias ou
endemias ligadas à falta de saneamento básico, como casos de diarreia,
leptospirose, cólera, malária e hepatite.
A evolução dos serviços, por outro lado, equivale à economia nos
cofres públicos. Estimativa do Instituto Trata Brasil, com base em dados
do IBGE, calcula que as despesas com internações por infecções
gastrointestinais no SUS podem cair de R$ 95 milhões (2015) para R$ 72
milhões em 2035.
Na avaliação da especialista em Recursos Hídricos da Universidade
Federal do Mato Grosso, Eliana Rondon, a concessão dos serviços para a
iniciativa privada, conforme previsto na proposta, é uma saída viável
para os municípios que acabaram esquecidos e sofrem com a proliferação
de doenças relacionadas à falta de saneamento. “O saneamento deve ser
visto como uma ação preventiva de saúde. Dentro dessa visão, o que eu
invisto em saneamento diminuo com gastos em saúde corretiva”, afirma.
No Brasil, ainda são 100 milhões de pessoas sem acesso à coleta e ao
tratamento adequado de esgoto, segundo dados do Sistema Nacional de
Informações sobre Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional.
NOVO MARCO LEGAL
Aprovado no dia 11 de dezembro, o Projeto de Lei 4.162/2019, do Poder
Executivo, atualiza o Marco Legal do Saneamento. A norma irá modificar a
forma como as empresas que prestam serviços ligados ao saneamento nos
municípios são contratadas, além de abrir o mercado para a livre
concorrência. Empresas públicas e privadas terão que passar por
licitação.
Atualmente, estados e municípios assinam “contratos de programa” com
empresas estaduais, sem que haja um controle da capacidade
econômico-financeira dessas empresas. O texto aprovado na Câmara dos
Deputados diz que os atuais contratos poderão ser renovados, por mais 30
anos, até 31 de março de 2022.
Os novos contratos deverão apresentar a comprovação da capacidade
econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por
contratação de dívida. A metodologia para comprovar essa capacidade será
regulamentada por decreto do Poder Executivo.
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