Aprovado pela Câmara dos Deputados e uma das prioridades do Senado em 2020, PL 4.162 prevê gestão dos serviços de tratamento de esgoto por blocos de municípios.
Os
municípios pequenos do Paraná terão mais chance de serem atendidos pela
rede de saneamento básico. O texto base do Novo Marco Legal do
Saneamento (PL 4.162/2019) prevê a criação de blocos de municípios que
poderão ser atendidos em conjunto pela prestadora de serviços de
abastecimento de água e coleta e tratamento de esgotos. O texto base foi
aprovado, em dezembro de 2019, pelos deputados federais, e está entre
as prioridades de votação do Senado Federal em 2020.
Dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) de
2017 demonstram que 99,97% da população do estado do Paraná contam com
abastecimento de água tratada, ou seja, o serviço está praticamente
universalizado. Já a coleta de esgoto alcança 72% da população. Do
esgoto gerado, 71,58% são devidamente tratados antes de seu lançamento
nos rios, lagos e mar.
A ideia é viabilizar economicamente o atendimento em cidades que
acabam ficando esquecidas. A proposta permite que essas localidades
possam ser atendidas, de forma coletiva, por uma mesma empresa, definida
por meio de licitação. Entre os critérios que poderão ser utilizados
para a composição dos blocos está o pertencimento a uma mesma bacia
hidrográfica, vizinhança geográfica ou mesmo uma combinação entre
localidades superavitárias e deficitárias.
O deputado Aroldo Martins (Republicanos-PR) defende a entrada de
empresas privadas no setor do saneamento como forma de atrair
investimentos. “Regulamenta o preço para que a população não sinta o
aumento da tarifa, abre o mercado, acaba com os salários enormes das
empresas estatais, acaba com os cabides de empregos e dá liberdade para
que a população tenha o serviço”, pontua Martins.
A pesquisadora do Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura da
Fundação Getúlio Vargas (FGV/CERI), Juliana Smirdele, concorda que a
prestação de serviço para municípios reunidos em grupo pode atrair mais
investimentos.
“É necessário mudar o ambiente de negócios de saneamento para
promover investimentos. E as propostas, resumidamente, buscam propiciar
maior uniformidade regulatória e ampliar a concorrência e
competitividade”, afirma Juliana.
Já o deputado federal Schiavinato (PP-PR) destaca a importância de
discutir o marco legal, sobretudo pela diferença entre a qualidade dos
serviços prestados pelas companhias de saneamento pelo Brasil afora.
“Teremos facilidade de votação, porque (o PL) está atendendo às
necessidades dos estados e as expectativas das boas companhias”,
afirma.
O maior impacto do saneamento é na saúde dos brasileiros, que
contraem doenças como dengue e cólera devido à falta de coleta e
tratamento de esgoto e má gestão das águas pluviais. Segundo a
Organização Mundial de Saúde (OMS), para cada R$ 1 investido em
saneamento, são economizados R$ 4 em saúde.
O senador Oriovisto Guimarães (PODE-PR) comparou o modelo de abertura
de capital privado sugerido no projeto ao que ocorreu no setor de
telefonia e acredita que, com o marco regulatório de saneamento, os
brasileiros terão acesso a serviços básicos de qualidade.
“Acho interessante abrir para investimentos privados no saneamento,
desde que seja cobrado um preço razoável, com uma agência reguladora. É o
único caminho que enxergo. Desburocratizar e facilitar para que a
população tenha os problemas resolvidos”, observa o parlamentar.
NOVO MARCO LEGAL
Aprovado no dia 11 de dezembro de 2019, o Projeto de Lei 4.162/2019,
do Poder Executivo, atualiza o Marco Legal do Saneamento. A norma irá
modificar a maneira como as empresas que prestam serviços ligados ao
saneamento nos municípios são contratadas, além de abrir o mercado para a
livre concorrência. Empresas públicas e privadas terão que passar por
licitação.
Atualmente, estados e municípios assinam “contratos de programa” com
empresas estaduais, sem que haja um controle da capacidade
econômico-financeira dessas empresas. O texto aprovado na Câmara dos
Deputados diz que os atuais contratos poderão ser renovados, por mais 30
anos, até 31 de março de 2022.
Os novos contratos deverão apresentar a comprovação da capacidade
econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por
contratação de dívida. A metodologia para comprovar essa capacidade será
regulamentada por decreto do Poder Executivo.
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