Aprovado pela Câmara dos Deputados e uma das prioridades do Senado em 2020, PL 4.162 prevê gestão dos serviços de tratamento de esgoto por blocos de municípios
Os
municípios pequenos de Pernambuco terão mais chance de serem atendidos
pela rede de saneamento básico. O texto base do Novo Marco Legal do
Saneamento (PL 4.162/2019) prevê a criação de blocos de municípios que
poderão ser atendidos em conjunto pela prestadora de serviços de
abastecimento de água e coleta e tratamento de esgotos. O texto base foi
aprovado, em dezembro de 2019, pelos deputados federais, e está entre
as prioridades de votação do Senado Federal em 2020.
Pesquisa do IBGE de 2018 aponta que cerca de 2,5 milhões de
domicílios pernambucanos (77,3% do total) são abastecidos por água da
rede geral de distribuição e 1,8 milhões (55,3%) tem esgotamento
sanitário por rede geral ou fossa ligada à rede. Ou seja, quase metade
da população não tem acesso a tratamento de esgoto.
No estado, vigora a maior parceria público-privada (PPP) de
saneamento básico do Brasil, entre a empresa privada BRK Ambiental e a
Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa). A parceria beneficia
quatro milhões de pessoas em 15 cidades, o que faz de Pernambuco o
estado do Nordeste com mais municípios a receber investimentos privados
em saneamento, de acordo o Sistema Nacional de Informações sobre
Saneamento (SNIS). Até 2028, o investimento previsto no projeto de
expansão dos serviços é de R$ 3 bilhões.
Para o deputado federal Ricardo Teobaldo (PODE-PE), o atendimento a
uma parte maior da população está diretamente relacionado aos recursos
investidos. “Isso precisa ser priorizado. Ou seja, ter mais investimento
para mudar o quadro atual que está aí. Precisa focar na questão do
saneamento”, pontua.
A proposta de juntar os municípios pequenos em blocos viabilizará
economicamente o atendimento em cidades que acabam ficando esquecidas,
acredita a pesquisadora do Centro de Estudos em Regulação e
Infraestrutura da Fundação Getúlio Vargas (FGV/CERI), Juliana Smirdele.
“É necessário mudar o ambiente de negócios de saneamento para
promover investimentos. E as propostas, resumidamente, buscam propiciar
maior uniformidade regulatória e ampliar a concorrência e
competitividade”, afirma Juliana.
Os blocos de municípios seriam atendidos por uma mesma empresa,
definida por meio de licitação. Entre os critérios que poderão ser
utilizados para a composição dos blocos está o pertencimento a uma mesma
bacia hidrográfica, vizinhança geográfica ou mesmo uma combinação entre
localidades superavitárias e deficitárias.
Já deputado Fernando Monteiro (PP-PE) destaca a necessidade de uma
transição entre o modelo atual e o novo. “Não estou preocupado em quem
vai fazer. Estou preocupado que [saneamento] chegue às pessoas. Não pode
ficar do jeito que está. Vai ter que ter uma solução. Não pode ser
acabando as empresas estatais, tem que ter uma transição, com tempo”,
afirma Monteiro.
O deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) aponta para a importância
de as mudanças não afetarem o bolso do consumidor. “Temos que trabalhar
bastante para levar o saneamento básico para a maioria da população.
Precisamos buscar condições para que isso aconteça e não prejudicar o
consumidor na hora de pagar a conta de água no final do mês”, defende.
No Brasil, ainda são 100 milhões de pessoas sem acesso à coleta e ao
tratamento adequado de esgoto, segundo dados do Sistema Nacional de
Informações sobre Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional.
NOVO MARCO LEGAL
Aprovado no dia 11 de dezembro, o Projeto de Lei 4.162/2019, do Poder
Executivo, atualiza o Marco Legal do Saneamento. A norma irá modificar a
forma como as empresas que prestam serviços ligados ao saneamento nos
municípios são contratadas, além de abrir o mercado para a livre
concorrência. Empresas públicas e privadas terão que passar por
licitação.
Atualmente, estados e municípios assinam “contratos de programa” com
empresas estaduais, sem que haja um controle da capacidade
econômico-financeira dessas empresas. O texto aprovado na Câmara dos
Deputados diz que os atuais contratos poderão ser renovados, por mais 30
anos, até 31 de março de 2022.
Os novos contratos deverão apresentar a comprovação da capacidade
econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por
contratação de dívida. A metodologia para comprovar essa capacidade será
regulamentada por decreto do Poder Executivo.
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