Regra está prevista no novo Marco Legal do Saneamento, aprovado pela Câmara dos Deputados, no fim de 2019
A
cidade de São Paulo e os municípios da região metropolitana que ainda
não tratam adequadamente seus resíduos sólidos terão que apresentar um
plano de gestão até 31 de dezembro de 2020. Essa mesma data é o prazo
final para o fim dos lixões a céu aberto. A regra está prevista no novo
Marco Legal do Saneamento Básico (PL 4.162/19, do Poder Executivo),
aprovado pela Câmara dos Deputados, no fim de 2019. O PL será item
prioritário na pauta do Senado Federal neste semestre e precisará ainda
da sanção do presidente da República para que os prazos comecem a
valer.
A partir da publicação no Diário Oficial, estados e municípios devem
se ater às especificações previstas no projeto. O texto aumentou os
prazos para a implementação de aterros sanitários aos municípios que,
até 31 de dezembro de 2020, tenham elaborado planos de gestão de
resíduos sólidos e disponham de taxas ou tarifas para sua
sustentabilidade econômico-financeira. Caso o município ou a metrópole
já tenha o plano e a tarifa, há várias datas para implantação conforme o
porte e dados do Censo de 2010. Cidades com população de até 50 mil
habitantes, por exemplo, o prazo é até 2 de agosto de 2024 (Veja
quadro).
Segundo a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), o
estado não tem mais lixões. O órgão faz desde 1997 um inventário anual
dos aterros existentes e, em 2018, 95,6% dos municípios já estavam
tratando seus resíduos de forma adequada, contra 4,4% que ainda precisam
adequar ou instalar sistema de impermeabilização, drenagem e coleta de
chorume, assim como sistemas de exaustão e queima de gases, e
monitoramento de águas subterrâneas.
Novidade
Em relação à MP 868/18 – medida provisória que tratava sobre o mesmo tema, mas caducou –,
o PL aprovado pela Câmara traz uma novidade: nos casos economicamente
inviáveis para fazer aterros sanitários, o texto permite a adoção de
outras soluções, contanto que sigam normas técnicas e operacionais para
evitar danos à saúde pública e minimizar impactos ambientais.
Segundo o deputado Fausto Pinato (PP-SP), a incorporação de empresas
privadas no processo ajudará a cumprir com essas determinações. “A
empresas públicas não possuem eficiência e capacidade financeira para
frente à monstruosa carência no saneamento básico do país. É de suma
importância que possamos unir forças porque isso é geração de emprego e
saúde”, defende Pinato.
Novo Marco Legal do Saneamento
Aprovado no dia 11 de dezembro, o Projeto de Lei 4.162/2019, do Poder
Executivo, atualiza o Marco Legal do Saneamento. A norma irá modificar a
forma como as empresas que prestam serviços ligados ao saneamento nos
municípios são contratadas, além de abrir o mercado para a livre
concorrência. Empresas públicas e privadas terão que passar por
licitação.
Atualmente, estados e municípios assinam “contratos de programa” com
empresas estaduais, sem que haja um controle da capacidade
econômico-financeira dessas empresas. O texto aprovado na Câmara dos
Deputados diz que os atuais contratos poderão ser renovados, por mais 30
anos, até 31 de março de 2022.
Os novos contratos deverão apresentar a comprovação da capacidade
econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por
contratação de dívida. A metodologia para comprovar essa capacidade será
regulamentada por decreto do Poder Executivo.
Para o deputado federal Enrico Misasi (PV-SP), que foi coordenador da
Frente Parlamentar Mista em Defesa do Saneamento Básico, na Câmara dos
Deputados, é preciso priorizar o tema. “A gente não pode esperar mais um
século para que todas as casas brasileiras tenham rede de água e de
esgoto”, pontua.
Cezinha de Madureira (PSD-SP) ponderou que o estado de São Paulo tem
recursos, no entanto, ainda existem regiões desassistidas. “Se você
andar 200 quilômetros para o ‘fundo’ [interior] do estado de São Paulo,
você encontra dificuldades. E é um estado rico. Então, a parceria
público-privada vai acrescentar, gerar emprego no país e, também, trazer
benefício aos brasileiros”, afirma o parlamentar.
Danos e degradações
De acordo com o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2017,
publicado pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e
Resíduos Especiais (Abrelpe), o montante coletado no Brasil, em 2017,
foi de 71,6 milhões de toneladas de lixo, registrando um índice de
cobertura de coleta de 91,2% para o país, o que evidencia que 6,9
milhões de toneladas de resíduos não foram objeto de coleta e,
consequentemente, tiveram destino impróprio.
No tocante à disposição final dos resíduos sólidos urbanos (RSU)
coletados, o levantamento não registrou avanços em relação ao cenário do
ano anterior, mantendo, praticamente, a mesma proporção entre o que
segue para locais adequados e inadequados, com cerca de 42,3 milhões de
toneladas de RSU, ou 59,1% do coletado, dispostos em aterros sanitários.
O restante – 40,9% dos resíduos coletados – foi despejado em locais
inadequados por 3.352 municípios brasileiros, totalizando mais 29
milhões de toneladas de resíduos em lixões ou aterros controlados, que
não possuem o conjunto de sistemas e medidas necessários para proteção
do meio ambiente contra danos e degradações, com danos diretos à saúde
de milhões de pessoas.
Os quase três mil lixões identificados no Brasil em junho de 2017
afetam a vida de 76,5 milhões de pessoas e trazem um prejuízo anual para
os cofres públicos de mais de R$3,6 bilhões, valor gasto para cuidar do
meio ambiente e para tratar dos problemas de saúde causados pelos
impactos negativos dos lixões.
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