A medida, que terá validade de seis meses, deve ajudar no combate ao novo coronavírus (Covid-19) e inclui álcool em gel, por exemplo
A
fabricação e a venda de produtos como o álcool em gel e desinfetantes
não precisam passar por autorização prévia da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa). A determinação consta em publicação no
"Diário Oficial da União" (DOU) desta sexta-feira (20), feita pelo
próprio órgão.
O objetivo é aumentar a oferta desses produtos no mercado. A medida,
que terá validade de seis meses, deve ajudar no combate ao novo
coronavírus (Covid-19).
Entre os produtos que fazem parte dessa determinação estão álcool em
gel; álcool etílico 70% (p/p); álcool etílico glicerinado 80%; álcool
isopropílico glicerinado 75% e digliconato de clorexidina 0,5%.
De acordo com a Anvisa, "quando utilizados da forma correta, os
antissépticos e sanitizantes oficinais são eficazes no combate a
contaminações e reduzem a presença de microrganismos nocivos à saúde,
como vírus e bactérias”.
A agência destaca, ainda, que, no caso das fabricantes de cosméticos e
saneantes, a resolução vale, exclusivamente, para o álcool 70%. Outra
orientação da agência é no sentido de que o prazo de validade dos
produtos não poderá ser superior a 180 dias, já que as normas são
temporárias.
Apesar da flexibilização, a Anvisa ressalta que as empresas devem
estar com todas as permissões legais para funcionamento em dia,
inclusive, para fabricação e armazenamento de substância inflamável.
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