Para reduzir burocracia, deputados podem votar, ainda em março, proposta que padroniza leis e estabelece prazos de licenciamento no Plenário da Câmara
A
Lei Geral de Licenciamento Ambiental (PL 3.729/2004) aguarda para ser
votada no plenário da Câmara dos Deputados e a expectativa é que isso
ocorra ainda em março. O principal ponto da proposta é a padronização
mínima de regras federais, estaduais e municipais para análise e
liberação de licenças por parte de órgãos ambientais. A expectativa é
que isso possa agilizar o andamento de obras de infraestrutura, por
exemplo.
No Ceará, a emissão de licenças
ambientais para novos empreendimentos, que incluem setores como
transporte, energia, agronegócio e atividade mineral, leva, em média,
245 dias, ou seja, mais de oito meses. A burocracia contribui para que o
estado seja um dos que mais demora para conceder essas autorizações,
que são obrigatórias por lei para garantir proteção ao meio ambiente e
desenvolvimento econômico e social das cidades. Os dados se referem ao
período de 2009 a 2019 e são da plataforma “Painel do Licenciamento
Ambiental no Brasil”, da empresa de consultoria WayCarbon, com base em
informações do Ministério do Meio Ambiente, secretarias estaduais e
Ibama.
Segundo o relator do projeto, deputado
federal Kim Kataguiri (DEM-SP), a emissão de Licença por Adesão e
Compromisso (LAC) para obras de baixo impacto, que pode ser feita via
internet, encurta o tempo de tramitação nos órgãos ambientais. Isso
porque, essa modalidade permite ao empreendedor enviar toda a
documentação solicitada e, diante do cumprimento das exigências legais,
ter a licença expedida em poucos dias.
“Estamos criando essa lei para
normatizar o licenciamento ambiental. Ao mesmo tempo, vamos ter mais
fiscais na rua e analisando menos papelada, o que vai ajudar na política
de combate ao desmatamento”, aponta Kataguiri.
Gargalos
A lentidão dos órgãos responsáveis pela
liberação de licenças ambientais, causada pelo acúmulo de processos e
pelo número reduzido de servidores, é apontada pelo o coordenador-geral
de Engenharia de Saúde Pública da Fundação Nacional de Saúde (Funasa),
Ricardo Arantes, como o principal motivo de paralisação de obras de
saneamento.
“Nós temos projetos que passam anos para
serem aprovados nas superintendências estaduais porque não possuem esse
licenciamento. A definição dos prazos daria mais celeridade a esse
processo e faria com que os convênios fossem liberados com mais
rapidez”, pontua.
No Nordeste do país, por exemplo, pouco
mais de 28% da população dos nove estados da região têm acesso ao
serviço de tratamento de esgoto. No Brasil, cerca de 100 milhões de
pessoas vivem sem coleta de esgoto, o que afeta principalmente crianças e
adolescentes, segundo dados do Instituto Trata Brasil.
“A partir do momento em que a gente
deixa de executar uma obra de saneamento básico, seja na área urbana ou
rural, você faz com que os moradores não tenham um serviço adequado.
Logicamente, isso aumenta o número de doenças de veiculação hídrica,
doenças pela água parada, como a dengue. Esse é o maior prejuízo”,
critica Arantes.
O que muda
O texto que cria a Lei Geral de
Licenciamento Ambiental estabelece, ainda, que a União, estados e
municípios definem quais atividades ou empreendimentos serão obrigados a
terem licenças para execução das obras.
Outra medida prevista é que os termos de
referência (TR) para estudos ambientais, uma espécie de laudo técnico
emitido por órgãos fiscalizadores, sejam padronizados e sigam critérios
específicos. Além disso, o PL obriga o Estado a ter um prazo para emitir
a licença, o que já ocorre em outros países, como Alemanha, Noruega e
Canadá.
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