Pelo ato normativo, serviços considerados urgentes, como registros de nascimento, devem ser feitos de modo presencial
Mesmo
durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), os cartórios devem
continuar com as atividades de serviços considerados urgentes, como
registros de nascimento, de modo presencial. A determinação consta em
norma editada neste domingo (22) pelo corregedor nacional de Justiça,
ministro Humberto Martins.
O ato normativo ainda trata de regulação da suspensão de prazos para a
lavratura de atos notariais e de registro. Assim, casos o funcionamento
dos cartórios seja suspenso, automaticamente os prazos ficam suspensos.
Pela determinação da norma, outros serviços que tiveram o atendimento
presencial suspenso podem ser substituídos por atendimento via
telefone, aplicativo ou outros meios eletrônicos e digitais.
As novas normas que entraram em vigor neste domingo terão validade
até o dia 30 de abril. O prazo poderá ser estendido em caso de
necessidade.
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