A MP foi instituída com alterações emergenciais na legislação trabalhista para que empregadores possam preservar emprego e renda de funcionários, enquanto durar a crise causada pelo avanço do novo coronavírus
O
plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu dois trechos da medida
provisória 927, que flexibiliza normas trabalhistas durante o período da
pandemia de covid-19. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (29).
Um dos pontos suspensos previa que os casos de coronavírus não seriam
considerados ocupacionais, exceto se houvesse comprovação de que foram
causados pelo trabalho. Já o outro, que auditores fiscais do trabalho do
Ministério da Economia atuariam apenas de maneira orientadora por 180
dias.
O julgamento começou na última semana com o voto do relator, ministro
Marco Aurélio Mello, que votou para confirmar a validade da MP. Desta
vez, o plenário da Suprema Corte analisou também o mérito dos pontos da
medida.
Os magistrados mantiveram o restante da MP por entenderam que a maior
parte das medidas não afronta direitos fundamentais dos trabalhadores, e
que estão de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) e da Constituição Federal. Outros trechos ainda serão analisados
pelo Congresso Nacional.
A medida provisória foi instituída com alterações emergenciais na
legislação trabalhista para que empregadores possam preservar emprego e
renda de funcionários enquanto durar a crise causada pelo avanço do novo
coronavírus.
O texto, que já está em vigor e precisa ser analisado pelo Congresso
em 120 dias, prevê a possibilidade de acordo para estabelecer, por
exemplo, o teletrabalho, também conhecido como home office; o regime
especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual
interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública e a
suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços
considerados essenciais.
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