Também devem ser suspensas as retenções no Fundo de Participação dos Estados e Municípios, no período de maio a julho de 2020, referentes às prestações de parcelamentos desses entes
O
Ministério da Economia prorrogou as prestações dos parcelamentos
administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com vencimento previsto para os
meses de maio, junho e julho de 2020. A medida foi adotada devido a
pandemia provocada pelo novo coronavírus.
De acordo com a Portaria, as prestações com vencimento em maio terão
seus vencimentos prorrogados para agosto de 2020; as que venceriam em
junho, serão adiadas para outubro deste ano; e as com vencimento em
julho terão seus vencimentos prorrogados para dezembro de 2020.
A alteração nos prazos consta em Portaria do Ministério da Economia
publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (12). O
adiamento, no entanto, não vale para os parcelamentos no âmbito do
Simples Nacional, pois cabe ao Comitê Gestor do Simples Nacional decidir
sobre isso.
Tanto a Receita Federal quanto a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional vão adotar os procedimentos de suspensão do pagamento das
parcelas para os contribuintes que fazem o pagamento por meio de débito
automático em conta-corrente bancária.
Também devem ser suspensas as retenções no Fundo de Participação dos
Estados e Municípios, no período de maio a julho de 2020, referentes às
prestações de parcelamentos desses entes.
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