quinta-feira, 14 de maio de 2020

Prestações dos parcelamentos tributários com vencimento entre maio e julho de 2020 têm prazos prorrogados

Também devem ser suspensas as retenções no Fundo de Participação dos Estados e Municípios, no período de maio a julho de 2020, referentes às prestações de parcelamentos desses entes

Foto: Arquivo/EBC

O Ministério da Economia prorrogou as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com vencimento previsto para os meses de maio, junho e julho de 2020. A medida foi adotada devido a pandemia provocada pelo novo coronavírus.
De acordo com a Portaria, as prestações com vencimento em maio terão seus vencimentos prorrogados para agosto de 2020; as que venceriam em junho, serão adiadas para outubro deste ano; e as com vencimento em julho terão seus vencimentos prorrogados para dezembro de 2020.
A alteração nos prazos consta em Portaria do Ministério da Economia publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (12). O adiamento, no entanto, não vale para os parcelamentos no âmbito do Simples Nacional, pois cabe ao Comitê Gestor do Simples Nacional decidir sobre isso.
Tanto a Receita Federal quanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vão adotar os procedimentos de suspensão do pagamento das parcelas para os contribuintes que fazem o pagamento por meio de débito automático em conta-corrente bancária.
Também devem ser suspensas as retenções no Fundo de Participação dos Estados e Municípios, no período de maio a julho de 2020, referentes às prestações de parcelamentos desses entes.




Marquezan Araújo

Marquezan é formado pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), atuou como âncora de jornal radiofônico e locutor de programa musical. Passou por estágios na Agência Brasil e na Rádio Nacional, da EBC. Repórter da Agência do Rádio desde 2016, acompanha as movimentações do Legislativo no Congresso Nacional.

Nenhum comentário:

Postar um comentário