Desde março paradas por conta da
pandemia do novo coronavírus, as escolas da rede pública e privada
seguem sem certeza de quando poderão retomar o calendário escolar. Mesmo
nos estados em que os governos esboçam uma volta às aulas a partir de
julho ou agosto, o retorno continua dependendo da evolução da Covid-19
em cada localidade.
É o caso, por exemplo, do Rio Grande do
Sul. O governador do estado, Eduardo Leite, projeta que as aulas
presenciais possam voltar gradualmente a partir de 1º de julho. No
entanto, o prazo pode ser adiado outra vez em caso de um agravamento da
contaminação no estado. Outras unidades da federação, como Goiás, Santa
Catarina e Minas Gerais programam o retorno das aulas presenciais para
agosto, mas nada oficial.
Em outros locais, como o Paraná, não há
sequer uma previsão de retorno. Pela lei, a competência para gerenciar o
calendário escolar é de cada Conselho Estadual e Municipal de Educação,
tanto para a Educação Básica, quanto para o ensino superior.
Na tentativa de orientar estados e
municípios a organizarem seus calendários durante a pandemia, o
Ministério da Educação (MEC) homologou uma série de diretrizes aprovadas
pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
Alternativas
Uma das soluções propostas pelo MEC é a
de que os sistemas de ensino usem atividades não presenciais para o
cumprimento da carga horária mínima. Dessa forma, os estudantes teriam
que repor menos horas quando as aulas voltarem de modo presencial. O
órgão autoriza, também, que as instituições usem o recesso escolar do
meio do ano, os sábados e até mesmo reprogramem as férias do fim do ano
para minimizar o já impactado cronograma.
Para Gustavo Fagundes, especialista em
Direito Educacional, as orientações são positivas, uma vez que o momento
impõe obstáculos inéditos para os sistemas de ensino. “Não haveria como
se exigir uma solução absolutamente dentro da normalidade. É uma crise
pela qual nós não passamos em tempos recentes”, avalia.
Pela Lei de Diretrizes e Bases da
Educação (LDB), as escolas de educação básica e do ensino superior têm
de cumprir 200 dias letivos e 800 horas. No entanto, uma Medida
Provisória (MP) aprovada pelo Congresso Nacional flexibilizou a norma.
As escolas que estão com as aulas suspensas poderão distribuir as horas
perdidas em um período menor, por exemplo.
Na mesma linha, o MEC também permitiu
que as escolas recuperem o tempo perdido ao aumentar o número de horas
de aula por dia ou utilizando o turno contrário.
Fagundes acredita que as instituições de
ensino, respeitadas as decisões dos conselhos estaduais e municipais,
vão ter grau de autonomia para adaptar o calendário à sua realidade. Ele
destaca que é provável que as escolas públicas adotem um calendário
“mais uniforme”, enquanto as escolas particulares devem ter mais
variação.
Atenção à desigualdade
Uma das grandes preocupações de
especialistas em educação é de que enquanto as aulas presenciais não
retornem, estudantes mais pobres fiquem para trás quando adotados
modelos exclusivamente baseados em atividades à distância.
O parecer do CNE e homologado pelo MEC
pede que as instituições adotem propostas que não excluam os alunos do
processo de aprendizagem, observando se, por exemplo, um modelo com o
uso de um tipo específico de tecnologia será acessível para os
estudantes daquela localidade.
Para Catarina de Almeida Santos,
professora da UnB e coordenadora do comitê do Distrito Federal da
Campanha Nacional pelo Direito à Educação, o ideal seria limitar o
ensino não presencial. “Temos experiência nos estados que resolveram
retomar as atividades remotas, um enorme processo de exclusão. Tem
sistemas em que mais de 50% dos alunos estão ficando pra trás”, alega.
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