Após
a aprovação pelo Congresso Nacional, vai à sanção presidencial o
projeto de lei (PL 1.562/2020) que obriga a população a usar máscaras de
proteção facial enquanto durar o estado de calamidade pública.
A obrigatoriedade do uso das máscaras
para cobrir a boca e o nariz se aplica às ruas, espaços privados de
acesso público (como shoppings) e transporte público, por exemplo. O
texto também estabelece o uso em serviços de transporte,
estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, escolas e
todos os locais em que haja reunião de pessoas.
De acordo com o texto, pessoas com
autismo, deficiência intelectual, sensorial ou quaisquer outras que
impeçam o uso do item, estão dispensadas da obrigação, assim como as
crianças menores de três anos. O PL prevê multa para quem descumprir a
norma. O valor será definido por cada estado e município.
Pessoas que recebem dinheiro de algum
programa social estão isentas da multa, bem como a população de rua e
outros grupos especificados no projeto. Para essas pessoas, os
parlamentares determinaram que o governo distribua máscaras
gratuitamente.
Os setores público e privado serão
obrigados, também, a disponibilizar álcool em gel nos locais onde houver
circulação de pessoas. Todo o valor arrecadado com multas será
investido em ações relacionadas aos serviços de saúde.
Formado
em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), desde 2020 é
repórter do Brasil 61. Durante a graduação, cobriu Política e Economia
pelo jornal O Globo, além de Educação e Carreira pelo Correio
Braziliense.
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