O Ministério da Economia decidiu pelo adiamento do pagamento de
multas por fornecedores que mantêm contratos com a Administração Pública
Federal. As novas regras constam em Instrução Normativa publicada no
Diário Oficial da União (DOU).
A decisão permite que o fornecedor solicite o parcelamento, a
compensação e o adiamento da cobrança para 2021. O objetivo da medida é
manter o fôlego econômico das companhias durante a pandemia do novo
coronavírus, mantendo, inclusive, os empregos dos trabalhadores. Todos
os anos, a Administração Pública Federal contrata em torno de R$ 48
bilhões.
Pelos termos da Instrução Normativa, será possível o parcelamento
total ou parcial da multa administrativa em até 12 parcelas mensais,
desde que seja respeitado o prazo de vigência do contrato. Outro ponto
estabelece a compensação dos débitos a partir de créditos decorrentes de
contratos assinados com o órgão que emitiu a multa.
A medida também pode ser aplicada por estados e municípios nas
aquisições realizadas a partir de recursos decorrentes de transferências
voluntárias da União. No ano passado, esses convênios ou contrato de
repasse movimentaram R$ 9,8 bilhões.
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