O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
tem até o dia 31 de agosto para informar os valores que poderão ser
utilizados por candidatos a prefeito e vereador na campanha das eleições
municipais de 2020. Normalmente, a data limite estabelecida em Lei para
esta divulgação é 20 de julho. A alteração ocorreu por causa na mudança
do calendário eleitoral, que adiou as eleições deste ano em 42 dias.
O limite de gastos envolve, por exemplo, a contratação de pessoal de
forma direta ou indireta. É obrigatório o detalhamento das operações,
com identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de
trabalho, horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e
da justificativa do preço contratado.
Também entra no limite de gastos a confecção de material impresso de
qualquer natureza. Outra informação que precisa ser detalhada diz
respeito ao aluguel de locais para a realização de atos de campanha
eleitoral, além das despesas com transporte ou deslocamento de candidato
e de pessoas a serviço das candidaturas.
A legislação determina que gastar recursos além dos limites
estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa no valor
equivalente a 100% da quantia que exceder o limite pré-determinado. O
infrator também pode responder por abuso do poder econômico.
Fonte: Brasil 61
Reportagem:
Marquezan
é formado pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), atuou como
âncora de jornal radiofônico e locutor de programa musical. Passou por
estágios na Agência Brasil e na Rádio Nacional, da EBC. Repórter da
Agência do Rádio desde 2016, acompanha as movimentações do Legislativo
no Congresso Nacional.
Edição de áudio:
Graduado
em Jornalismo pela Universidade Católica de Brasilia, estagiou na
Empresa Brasil de Comunicação (EBC). É produtor multimídia experiente na
área de áudio visual, e em transmissões ao vivo. Entrou na equipe do
Brasil 61 compondo a equipe de Follow de mídia, passando pela reportagem
e agora faz parte da equipe de Audio Designer`s.
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