Trata-se do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), que é uma
ferramenta online, autodeclaratório, válido no território nacional,
emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos
Sólidos
Uma Portaria
publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30) instituiu
uma ferramenta de gestão e documento de declaração nacional de
implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos
sólidos. Trata-se do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), que é
uma ferramenta online, autodeclaratório, válido no território nacional,
emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos
Sólidos (SINIR).
De acordo com a publicação, a utilização do MTR não tem custo, mas é
obrigatória para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, no Brasil. Com isso, os
responsáveis por plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sejam
pessoas jurídicas de direito público ou privado, também ficam obrigadas a
atualizar as informações a respeito da operacionalização e implantação
dos seus planos.
O texto da Portaria 280 também estabelece que os órgãos ambientais
competentes que têm sistemas de coleta, sistematização, integração,
disponibilização de dados de operacionalização e implantação dos planos
de gerenciamento de resíduos sólidos, com informações compatíveis com os
requisitos do MTR, terão que fazer a integração junto ao SINIR. Isso
será necessário para manter o MTR nacional atualizado, na periodicidade
das informações coletadas e geradas pelo sistema subnacional.
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