Nova lei acarretará em mudanças no processamento de dados; empresários temem que MP 959 não seja aprovada até o fim deste mês
Empresas
do Distrito Federal podem sentir no bolso os impactos das mudanças
trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso porque a nova
legislação pode entrar em vigor ainda em agosto, caso o Congresso
Nacional não aprove a MP 959, que adia a vigência da LGPD de agosto de
2020 para maio de 2021. Isso quer dizer que se a MP caducar, muitas
empresas, principalmente as micro, pequenas e médias, terão problemas
para se adequar. A matéria estava na ordem do dia na Câmara dos
Deputados em 18 de agosto, mas foi retirada da pauta de votação e ainda
não tem data marcada para nova sessão.
Se a LGDP entrar em vigor agora, o setor empresarial terá de se adaptar
às exigências legais em meio à pandemia para prevenir uso inadequado dos
dados e evitar vazamentos de informações e ataques de hackers. O que
demanda investimento após um longo período de baixa arrecadação. O
cenário de adaptação das empresas no país como um todo ainda não é
favorável. Segundo pesquisa da Associação Brasileira das Empresas de
Softwares (ABES) feita com mil negócios e território nacional, 60% ainda
não estão em conformidade com as regras.
Mesmo em meio à pandemia, empresas correm contra o tempo para se adaptarem à LGPD
Sem órgão fiscalizador, Lei Geral de Proteção de Dados “perde eficácia”, alerta deputado Orlando Silva
Em Brasília, o empresário Ricardo Pereira, dono de um aplicativo de
lavagem de carros, corre para se adaptar às novas regras. “Já estamos
dentro de todas as normas. Ela (lei) vem para beneficiar todo mundo. É
muito ruim ter seus dados divulgados, vendidos, compartilhados sem
autorização. Temos que reinventar a forma de chegar ao cliente, mas não
nos prejudicou, pelo contrário, vai fazendo com que as empresas comecem a
pensar em uma forma menos invasiva”, diz.
Solução para os problemas de vazamento de informações pessoais, a Lei
Geral de Proteção de Dados visa padronizar regulamentos e práticas para
promover proteção aos dados dos cidadãos que estejam em território
nacional. Atualmente, há uma série de normas setoriais que regulam
especificamente cada área, mas ainda há o gargalo de um marco legal que
defina regras específicas para coleta, tratamento e segurança de
informações pessoais.
O advogado e professor de Proteção de Dados Pessoais, Fabrício da Mota
Alves, explica que a LGPD trará mudança na forma de empresas e
instituições lidarem com os dados. “A Lei Geral de Proteção de Dados
lida com a regulação do tratamento de dados pessoas. Quem quer que vá
tratar dados pessoas, e isso quer dizer praticamente todo mundo, terá de
observar algumas regras novas. Boa parte dessas regras envolve mudanças
comportamentais, operacionais, procedimentais. Não pode mais coletar o
dado simplesmente porque quer, passará a ter obrigação de coletar se
houver necessidade real para isso”, destaca.
O principal entrave da entrada em vigor da LGPD, sancionada em 2018,
envolve a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD),
órgão federal que vai editar normas e fiscalizar procedimentos sobre
proteção de dados pessoais. A avaliação do governo era de que a nova
autarquia seria inconstitucional porque o Legislativo não pode criar
órgãos que gerem despesas para o Executivo.
O deputado federal Professor Israel Batista, do PV do Distrito Federal,
destaca a importância da lei para garantir a privacidade do cidadão, mas
entende que os empreendimentos menores vão precisar de maior tempo de
adaptação, uma vez que já sofreram financeiramente durante a pandemia
ocasionada pelo novo coronavírus.
“O mundo está caminhando para a regulamentação, para a busca de maior
transparência sobre funcionamento desses algoritmos de compartilhamento
de nossos dados pessoais. O assunto trata de um dos grandes direitos
constitucionais a serem preservados, que é o direito à privacidade.
Acredito que um prazo maior seja válido para as empresas de médio e
pequeno porte que acabaram sofrendo mais com a pandemia”, avalia o
deputado.
Modelo internacional
A LGPD foi inspirada no modelo adotado na União Europeia, equiparando
as regras do Brasil a padrões internacionais. Pela proposta, haverá
maior controle sobre o uso de informações pessoais pelos cidadãos, a
possibilidade de verificar, corrigir e excluir dados, além de ter o
poder de escolha ao consentir com a coleta e tratamento de seus dados.
Estão previstas medidas de segurança que precisam ser tomadas, como o
desenvolvimento de políticas e planos de proteção de dados. O objetivo é
que todas as informações que identifiquem uma pessoa precisam ser
protegidas, como nome, sobrenome, dados bancários, endereços de IP e até
endereços de e-mail. Informações como filiação a sindicatos, religião e
opinião política também são considerados pela LGPD, como “dados
pessoais sensíveis”.
https://brasil61.com/noticias/empresas-do-df-podem-ser-impactadas-caso-lgpd-entre-em-vigor-ainda-em-agosto-pind202150
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