O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
divulgou os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e
vereador deverão respeitar, durantes as campanhas das eleições
municipais de 2020. Os valores estabelecidos podem ser consultados no
site do tribunal. Em breve, os limites serão disponibilizados também no
sistema DivulgaCandContas. Os limites podem ser consultados neste link.
De acordo com a Lei das Eleições, o limite de gastos das campanhas
dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve
equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016,
atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por índice que o substitua.
O candidato que desrespeitar os limites de gastos fixados para cada
campanha será penalizado com pagamento de multa no valor equivalente a
100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração
da prática de eventual abuso do poder econômico.
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O limite de gastos engloba a contratação de pessoal de forma direta
ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos
prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas,
da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço
contratado.
Marquezan
é formado pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), atuou como
âncora de jornal radiofônico e locutor de programa musical. Passou por
estágios na Agência Brasil e na Rádio Nacional, da EBC. Repórter da
Agência do Rádio desde 2016, acompanha as movimentações do Legislativo
no Congresso Nacional.
Fonte: https://brasil61.com/noticias/eleicoes-2020-tse-divulga-limites-de-gastos-de-campanha-para-candidatos-a-cargos-de-prefeito-e-vereador-bras201645
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