De forma simplificada, podemos dizer que a Lei 14.065 tem objetivo de flexibilizar as licitações por todo o país até o dia 31 de dezembro deste ano
Está em vigor a Lei 14.065,
sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que autoriza pagamentos
antecipados nas licitações e nos contratos realizados no âmbito da
administração pública; adequa os limites de dispensa de licitação;
amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC)
durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Aqui é importante destacar que o estado de calamidade pública é uma
forma do Governo Federal reconhecer danos graves à sociedade e perigo
aos cidadãos, como uma medida que possibilita aos estados e municípios a
antecipação de benefícios sociais, liberação de seguros e a prorrogação
de pagamentos de empréstimos federais, por exemplo.
De forma mais simplificada, podemos dizer que a Lei 14.065 tem objetivo
de flexibilizar as licitações por todo o país até 31 de dezembro deste
ano, e entre os pontos já citados, faz com que todos os órgãos da
administração pública possam dispensar a licitação para obras de
engenharia de até R$ 100 mil e para compras de até R$ 50 mil durante o
estado de calamidade relativo à pandemia.
Segundo o especialista em administração pública, Karlos Gomes, essa lei
vai favorecer as cidades, oferecendo maior agilidade na gestão
municipal, principalmente naqueles casos diretamente ligados ao combate
contra a Covid-19. “Agora, com essa lei, até 31 de dezembro todas as
licitações podem ser feitas pelo regime diferenciado. Isso vai ser
benéfico, pois vai trazer um custo menor para a administração pública,
maior eficiência e uma contratação mais rápida do objeto que for alvo da
licitação”, explicou.
Essa lei surgiu como forma de aumentar a rapidez nas licitações, pois
até então o Regime Diferenciado de Contratações Públicas era aplicado em
situações específicas, como obras e serviços de engenharia do Sistema
Único de Saúde (SUS). Com a lei, também fica autorizado, sob certas
condições, o pagamento antecipado em licitações. Ou seja, os órgãos
públicos poderão efetuar o pagamento pelo serviço ou produto antes mesmo
que eles sejam entregues.
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Atualmente, o Tribunal de Contas da União (TCU)
admite a antecipação do pagamento apenas em situações excepcionais. Por
isso, é necessário ter uma atenção maior nessas situações para evitar
problemas como corrupção ou improbidade administrativa – que é o ato
ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no
Brasil, cometido por agente público, no exercício da função.
E é isso o que destaca o advogado especialista em direito civil, Rodrigo
Fagundes, ao afirmar que “quando você flexibiliza regras, também
fragiliza a segurança jurídica das contratações, de uma forma geral.
Nesse sentido, fica mais vulnerável, de fato, para eventuais atos de
corrupção ou alguma improbidade cometida pelo gestor. O que se recomenda
nesses casos, nessa situação específica é que os órgãos de controle
atuem com mais efetividade para esses procedimentos realizados dentro
dessa nova legislação”, disse.
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