Documento elaborado pela CNM reúne orientações e vedações a gestores e gestoras municipais para o período eleitoral de 2020
A
corrida para descobrir quem serão os novos prefeitos (as) e vereadores
(as) está próxima de acabar. No domingo (15), o Brasil vai conhecer quem
vai ocupar as cadeiras do Executivo local em mais de 5,5 mil
municípios. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que 538,6
mil candidatos e candidatas estão aptos para disputar o pleito deste
ano e pelo menos 24 mil estão concorrendo à reeleição. Diante disso, a
Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou uma cartilha para orientar candidatos novos, reeleitos e que vão deixar os cargos a partir de 2021 sobre condutas nesse período.
Nos meses de setembro e outubro, a entidade realizou eventos virtuais
sobre o encerramento do mandato nas gestões municipais. Agora, reuniu
todas as orientações relacionadas ao fechamento do ciclo e às vedações
do período eleitoral, com o objetivo de auxiliar gestores (as) no
cumprimento das regras próprias para encerrar o mandato, especialmente
no ano que ficou marcado pela pandemia do novo coronavírus.
“Isso vem sendo feito desde 2008. Nesses eventos, nós reunimos os
prefeitos e prefeitas para repassar a eles todas as obrigações da Lei de
Responsabilidade Fiscal, de relatórios, as preocupações relativas ao
cumprimento correto do orçamento etc. Isso é feito toda vez que temos
encerramentos de mandatos”, detalha Elena Garrido, consultora jurídica
da CNM e uma das autoras da cartilha.
Neste ano, segundo relata a consultora, tudo foi diferente. “As eleições
foram adiadas por conta da pandemia e os eventos não puderam ser feitos
de forma presencial. Então fizemos cinco encontros virtuais, uma para
cada região, e reunimos prefeitos e assessores para passar essas
orientações.”
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A cartilha orienta sobre os procedimentos para encerrar o mandato, os
cuidados com a legislação eleitoral e as vedações que ela impõe e os
passos que precisam ser seguidos pelo gestor para fazer a transição,
entregando a governança para os próximos prefeitos e prefeitas.
“E até mesmo para os reeleitos. Embora o prefeito venha a ser reeleito, o
mandato é outro e as obrigações precisam ser cumpridas como se tivesse
saído, porque seu mandato anterior encerrou. O fato de ele estar
passando a gestão para ele mesmo não muda a obrigação de cumprir com
essas exigências”, esclarece Elena Garrido.
O cientista político Nauê Bernardo elogia a tentativa da CNM de
conscientizar os gestores municipais em relação à passagem pelo poder.
“O trabalho de conscientização da Confederação é interessante para que o
Estado, enquanto Poder Público, permaneça após a passagem desses
gestores, que são transitórios. Eles passam e o poder fica, então é
preciso ter sustentabilidade nas políticas de cada um para que o que for
bom permaneça e o que for ruim não tenha continuidade”, avalia.
Os prefeitos que não vão tentar reeleição, em especial, devem se atentar
a alguns pontos, na opinião do especialista. “É preciso que eles tenham
uma responsabilidade para deixar uma situação favorável para aquele ou
aquela que venha assumir o lugar. Isso porque é muito ‘fácil’ que o
outro colha os frutos negativos de uma gestão desastrosa. Então, é
preciso ter essa responsabilidade, porque a população local que vai
pagar por isso”, alerta Nauê Bernardo.
A expectativa da CNM, segundo Elena Garrido, é de que cada vez mais os
gestores municipais tenham menos problemas com órgãos de controle. “Na
medida em que formos qualificando a gestão municipal, asseguramos o
cumprimento e o atendimento da autonomia do ente público.”
Vedações
Dentro da cartilha, há um capítulo
dedicado às vedações durante a campanha eleitoral para os agentes
públicos. De acordo com a Lei Eleitoral (Lei nº. 9.504/97), alterada pela 13.156/15,
entre as vedações durante esse período estão a de ceder ou usar, em
benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou
imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios,
ressalvada a realização de convenção partidária; e fazer ou permitir uso
promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de
distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou
subvencionados pelo Poder Público, entre outras.
O artigo 73 da Lei Eleitoral traz oito incisos e 13 parágrafos com
condutas proibidas. Na opinião de Elena Garrido, uma das idealizadoras
do documento da CNM, o destaque vai para a vedação no aumento de despesa
de pessoal nos últimos 180 dias de mandato – imposta pela Lei de
Responsabilidade Fiscal. “E esse aumento configura um ato nulo de pleno
direito, porque é totalmente vedado pela LRF.”
A geração de novas despesas nos dois últimos quadrimestres, sem que
sejam pagas durante o exercício do mandato ou que haja caixa para pagar
parcelas em aberto, também chamam a atenção de Elena Garrido.
“Destacando que, por conta da pandemia, a geração de despesa relacionada
ao cumprimento no combate à covid-19, essa geração de novas despesas
está excepcionada por força da Lei Complementar 173/2020.”
A lei em questão estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao
Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e altera alguns artigos da LC 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Para o cientista político Nauê Bernardo, os gestores precisam ter em
mente uma gestão responsável e que favoreça a coletividade. “Eles
precisam, sim, pautar práticas para que os gastos sejam realizados com
responsabilidade fiscal, que não sacrifiquem o caixa daquele local com
propostas que eles terão condição de cumprir, porque não estarão mais no
poder, que não deixem compromissos que demandem demais do próximo
prefeito. É preciso, então, que esse prefeito ou prefeita em final de
mandato tenha em mente que ele vai sair, mas a estrutura vai ficar lá. E
é muito importante que essa estrutura esteja saudável para fornecer os
serviços essenciais para a população.”
Nauê aproveita para dar uma dica para os mais de 147,9 milhões de
eleitores aptos a votar nos dias 15 e 29 de novembro, em caso de segundo
turno. “Na hora de escolher um candidato ou uma candidata, valorizem
propostas que sejam factíveis e responsáveis, que possam efetivamente
ser cumpridas. É preciso ficar de olho em quem faz propostas
mirabolantes e evitar votar nessas pessoas”, orienta.
Fonte: https://brasil61.com/noticias/eleicoes-2020-cartilha-orienta-candidatos-novos-reeleitos-e-que-vao-deixar-o-cargo-sobre-responsabilidade-fiscal-na-gestao-bras202595
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