Municípios do Rio Grande do Sul podem se beneficiar com a proposta, uma vez que legislação atual não traz segurança jurídica e desconsidera particularidades dos municípios
Parado na Comissão de Meio Ambiente (CMA) desde junho do ano passado, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 368/2012
ainda não tem data para ser votado. A proposta dá autonomia aos
municípios para determinar a largura da Área de Preservação Permanente
(APP) no entorno dos cursos d’água em espaços urbanos. No Rio Grande do
Sul, apenas a capital Porto Alegre, por exemplo, conta com uma extensão
de 80,05 km² de áreas de preservação permanente (APPs) em zonas
urbanas.
De autoria da senadora Ana Amélia (PP/RS), o texto pretende alterar o novo Código Florestal (Lei
nº 12.651), estabelecendo que o tamanho mínimo da área de vegetação ao
longo de rios e córregos ou no entorno de lagoas, nas áreas urbanas,
seja atribuição dos Planos Diretores e Leis Municipais de Uso do Solo. O
projeto ressalta que os Conselhos Estaduais e Municipais de Meio
Ambiente devem ser ouvidos na delimitação das APPs e que a decisão
respeite o plano de defesa civil local.
Segundo o deputado federal Alceu Moreira (MDB/RS), o projeto de lei é
positivo, uma vez que permite que as áreas de preservação permanente
sejam adequadas à realidade de cada município. “A norma legal das APPs
para os centros urbanos é completamente inadequada, porque os centros
urbanos, os seus córregos e suas ocupações já existiam antes da própria
lei. São áreas consolidadas. O que temos de fazer é termos formas
criativas legais para transformar essa ocupação mais ordenada e segura
possível, sempre observando a lei do menor dano ambiental”, avalia.
O parlamentar afirma que o modelo de legislação vigente é muito rígido e
prejudica o desenvolvimento e bem-estar dos moradores das cidades. “Há
moradias que estão se deteriorando, com dificuldade para ser mantidas e
elas só podem ser reformadas, porque se forem demolidas, não é possível
reconstruir no mesmo lugar”, explica.
“A gente não pode imaginar que as pessoas e as casas delas são móveis.
Elas são imóveis. As pessoas não moram às margens da cidade porque elas
querem. É porque a cidade centrifugou a pobreza por não dar lugar para
morar”, complementa.
Respeito às particularidades
Atualmente, a legislação impõe as mesmas
regras para manutenção da vegetação nativa de áreas de preservação
permanente, tanto em áreas rurais quanto em espaços urbanos. A extensão
de uma APP varia de acordo com a largura do curso d’água. A faixa mínima
de proteção são 30 metros de largura. No entendimento da autora do
projeto de lei, a definição não leva em conta as “particularidades” de
cada município, o que seria um obstáculo para o desenvolvimento das
cidades.
Quem é favorável à aprovação do projeto defende que cada gestão
municipal conhece melhor o seu tipo de solo, regime de chuvas, grau de
ocupação, tendência de urbanização e outros fatores para definir a
cobertura mais adequada das áreas de preservação associadas aos
córregos, lagoas e rios nas cidades. Hoje, a regra é uniforme, de Norte a
Sul do País.
Relator do projeto na CMA, o senador Eduardo Braga (MDB/AM) propõe uma
emenda ao texto-base para tornar facultativa e não obrigatória a
responsabilidade dos municípios para delimitarem as áreas de preservação
permanente.
Segundo Karlos Gomes, especialista em direito público, o código
florestal é muito abrangente e não leva em conta as diferenças entre
cada município, o que poderia ser aperfeiçoado com uma legislação mais
flexível. “O projeto é muito importante, uma vez que são as autoridades
municipais que sabem e têm ciência das demandas daquele município, de
como devem balancear o crescimento urbano com a preservação ambiental”,
acredita.
Uma lei mais adequada à realidade local, porém, deve vir acompanhada de
mecanismos de fiscalização, segundo ele, com o objetivo de evitar
avanços ilegais sobre as áreas de preservação permanente. “O
desenvolvimento dessas cidades é muito importante, mas os prefeitos
devem ter consciência ambiental, sabendo que o crescimento e a
industrialização daquele município não podem afetar o meio ambiente como
um todo, porque isso traz prejuízos não só para a população daquele
município”, aponta.
Tramitação
Aprovado nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), o PLS aguarda a apreciação do parecer do relator na CMA. Caso os parlamentares deem o sinal verde para a proposta, ela segue direto para a Câmara dos Deputados, sem a necessidade de passar pelo Plenário do Senado.
Fonte: https://brasil61.com/noticias/projeto-pretende-dar-mais-autonomia-aos-municipios-na-delimitacao-das-areas-de-preservacao-permanente-em-areas-urbanas-pind202269
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