terça-feira, 27 de agosto de 2019

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DO SERMUF- SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO BA

 


O SERMUF- Sindicato dos Servidores Público Municipal de Formosa do Rio Preto Bahia CNPJ 104358010001-33, Situado na Travessa JK 520- Lagoa Seca Formosa do Rio Preto Bahia CEP 47.990.000, convoca pelo presente EDITAL todos os membros da categoria profissional dos Servidores Público Municipal de Formosa do Rio Preto Bahia, para participarem da Assembleia geral extraordinária de ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA a ser realizada no dia 27 de Setembro de 2019, na sede do Sindicato, no endereço acima citado, com início às 19:00 horas, em primeira convocação e em segunda convocação, 1(uma) horas após, observando o quórum estatutário, para tratar da seguinte ordem do dia: ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Bahia.


As mudanças nos artigos: Artigo 5 º Inciso 2º . São deveres dos/as associados/as:
a) Manter em dia as mensalidades sociais, 1% (um por cento) do valor do salário do Associado que será descontada em folha pela Prefeitura Municipal de Formosa do Rio Preto Bahia, conforme fora estipulada pela assembleia Geral;
b) Contratar funcionários temporário, de acordo a necessidade e condições do SERMUF, para serviços extras.
Artigo 39 § Parágrafo 1 - É vedada a candidatura de associado que esteja exercendo cargo comissionado no Poder Público Municipal.
Páragrafo 2- Em situação de reeleições, a coordenadoria pode permanecer desde que os filiados estejam de acordo, e não seja apresentada outra chapa para concorrer as Eleições.
Páragrafo 3- Poderá haver urnas intinerantes.
Art. 41 - É eleitor todo associado, que na data da eleição tiver no mínimo filiado e com as mensalidades em dia.
Art. 43 - As eleições serão convocadas pela Direção Executiva, após deliberação Executiva, após a Deliberação Executiva da Assembleia Geral Eleitoral, por edital publicado pelo menos uma vez em redes sociais e comunicação direta por mensagem em celular.
§ 1°. Cópia do edital a que se refere este Artigo deverá ser feita à todos os membros e em redes sociais
Art. 61 - O quórum exigido para efeito de validade da eleição, será de 50 % + 1 (cinqüenta por cento mais um) dos associados em pleno gozo de seus direitos, com as mensalidades em dia, Não sendo obtido este quórum, o Presidente da Comissão Eleitoral, encerrará a eleição, fará inutilizar as cédulas e sobrecartas, sem as abrir,
notificando em seguida, a Comissão Eleitoral, para que esta promova nova eleição, nos termos do edital.
§ 1º. A nova eleição será válida se nela tomarem parte 51% (cinquenta e um por cento) dos associados em gozo de seus direitos. Não sendo ainda desta vez atingido o quórum, o Presidente da Comissão Eleitoral notificará novamente, a Comissão Eleitoral, para que esta promova a terceira e última eleição.
§ 2º. A validade da terceira eleição dependerá do comparecimento de mais de 30% (trinta por cento) dos associados em gozo de seus direitos, observadas as mesmas formalidades anteriores.
§ 3º. Em quaisquer das hipóteses previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo, apenas as chapas inscritas para primeira eleição poderão concorrer às subsequentes.



Atenciosamente,

Alcimara Magalhães Setúbal Costa
Presidente do SERMUF

Formosa do Rio Preto 27/08/2019

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