Segundo autor da proposta, deputado Hercílio Coelho (MDB-MG), medida ampliará ajudará no cumprimento da Lei de Cotas
“Às vezes, a pessoa com deficiência não tem a qualificação para exercer uma função que a empresa oferece. O PL 3.860/2019 dará acesso a um ambiente de trabalho com melhor qualidade e com melhor remuneração”, defende.
O projeto, segundo Diniz, aperfeiçoa a Lei 8.213, a chamada Lei de Cotas – legislação de 1991 instituidora da política de cotas para inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A norma obriga empresas com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% dos cargos com profissionais deficientes.

Segundo o parlamentar, a falta de qualificação dos candidatos impossibilita, em muitos casos, seu cumprimento. Para exemplificar, Diniz cita dado do Sistema Nacional de Emprego (Sine). Em 2017, apenas 20% (7.206) de todas as vagas (36.837) disponibilizadas foram preenchidas.
Atualmente, cerca de 35 mil empregadores são obrigados a cumprir a Lei 8.213. O dado é da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia e representa 750 mil postos de trabalho em todo o país. Deste total, 48% das vagas estão preenchidas.
Para os defensores do PL 3.860/2019, a proposta estimulará exemplos como o da empresa têxtil Babilônia Confecções, do Recife (PE). Com aproximadamente 900 funcionários, essa indústria de confecções de moda feminina capacita pessoas com síndrome de down, em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) local. Os jovens são contratados pela empresa e, logo em seguida, iniciam curso teórico de português, matemática, cidadania e ética. Na outra etapa, eles recebem treinamento em costura e modelagem.
Para o diretor da empresa, Flúvio Diógenes, a ação, além do alcance social, impacta positivamente a produtividade dos funcionários. “A partir do momento que a empresa contrata pessoas com deficiência para poder capacitar, ela está contribuindo com a sociedade, mas também está cumprindo com a cota obrigatória”, aponta Diógenes.
Tramitação
O PL 3860/2019 foi apensado ao 1476/2007, que permite que o custeio da educação superior dos empregados possa ser abatido da base de incidência da contribuição para o Regime Geral da Previdência Social. A proposta aguarda criação de comissão temporária pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário