Projeto de lei acrescenta parágrafo na CLT, fixando 30 minutos para desempenho de exercício funcional em locais de trabalho com jornadas mais longas
Um
intervalo de 30 minutos para realizar exercício funcional durante a
jornada de trabalho agora pode virar lei. O PL 3424/2019, do deputado
Charles Fernandes (PSD-BA), pretende alterar o artigo 71 da Consolidação
das Leis Trabalhistas (CLT), que prevê pausas em jornadas com mais de
seis horas de duração.
O artigo em questão traz a obrigação de o empregador conceder
intervalo para repouso ou alimentação. O projeto de lei quer inserir
mais um parágrafo ao artigo, fixando um intervalo de 30 minutos para
realização de exercício funcional para o empregado que tiver uma carga
horária superior a seis horas de trabalho.
O autor do projeto acredita que a iniciativa não é um privilégio dado
aos funcionários, mas uma medida cautelar para melhorar o
condicionamento físico dos colaboradores. “O trabalhador vai ter
condição de produzir ainda muito mais no seu ambiente de trabalho, junto
à equipe onde trabalha. Vai sair ganhando sem ter problemas de estresse
durante anos de trabalho”, defende.
Além disso, Charles Fernandes alega que esse pequeno intervalo pode
ser o começo para o incentivo à prática de esportes e à qualidade de
vida. Para o parlamentar, é preocupante que muitas pessoas, incluindo os
jovens, não tenham tempo para se exercitar por causa do trabalho. “O
estresse do dia a dia acarreta em idas aos postos de saúde, aos serviços
médicos, às farmácias”, ressalta.
“Esse projeto se torna um incentivo a mais para que o trabalhador
brasileiro possa pensar na própria vida, na saúde emocional e física. É
muito importante para o trabalhador estar bem física e mentalmente para
ele produzir bem”, completa.
A professora de educação física da rede pública de ensino do Distrito
Federal Wanessa Del Bianco explica que atividade física é benéfica para
a saúde e bem-estar, independentemente da ocupação das pessoas. Na
opinião dela, o exercício funcional traz muitos ganhos. “Além da
prevenção de lesões, a ginástica laboral traz benefícios como alívio do
estresse, melhora da postura e da circulação sanguínea. Quando realizada
em grupo, ainda promove interação, descontração, fortalece o trabalho
em equipe, influenciando o ambiente, deixando-o mais leve e
satisfatório”, destaca.
Wanessa aponta que a atividade laboral atua de forma preventiva ou
corretiva, sendo um alívio para quem realiza movimentos repetitivos.
“Deve haver uma adaptação para cada função laborativa desempenhada. Esse
tipo de ginástica é composto basicamente de alongamentos, que duram de
20 a 30 minutos. É tempo suficiente para refletir positivamente em
vários aspectos”, lembra Wanessa.

Impacto positivo
Mesmo praticando atividade física regularmente, a analista de controle de investimentos Iasmin Messias, de 22 anos, é participante assídua da ginástica laboral no lugar onde trabalha. Três vezes por semana, uma fisioterapeuta auxilia os funcionários da empresa na prática do exercício. “Isso me ajuda bastante, e acho que à maioria também, porque é uma pausa no trabalho. Às vezes, a gente está com a cabeça tão cheia que aquela pausa faz melhorar até seu desempenho na atividade do dia a dia”, comenta.
Mesmo praticando atividade física regularmente, a analista de controle de investimentos Iasmin Messias, de 22 anos, é participante assídua da ginástica laboral no lugar onde trabalha. Três vezes por semana, uma fisioterapeuta auxilia os funcionários da empresa na prática do exercício. “Isso me ajuda bastante, e acho que à maioria também, porque é uma pausa no trabalho. Às vezes, a gente está com a cabeça tão cheia que aquela pausa faz melhorar até seu desempenho na atividade do dia a dia”, comenta.
Como o trabalho exige que Iasmin passe muito tempo na frente do
computador, a analista diz que o tipo de exercício que ela faz foca
nesse sentido. “A ginástica pega muito o pulso, o pescoço, então ajuda
realmente a relaxar o músculo para eu continuar o trabalho”, afirma.
TramitaçãoO projeto de lei foi apensado ao PL 3186/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de teleatendimento ou telemarketing oferecerem serviços de ginástica laboral e atendimento psicológico a seus empregados. Atualmente, o PL aguarda designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
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