De autoria do senador José Serra (PSDB-SP), projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos e aguarda votação na Comissão de Infraestrutura
Mais
 de 30% de trilhos ferroviários estão inutilizados no Brasil. E outros 
23% estão sem condições operacionais. Os dados são da Agência Nacional 
de Transportes Terrestres (ANTT). A fim de reverter essa situação, 
tramita no Senado Federal o marco legal das ferrovias (PLS 261/2018). A 
novidade apresentada na matéria é a modalidade de autorização para 
exploração da malha pelo setor privado, na qual uma empresa pode usar as
 ferrovias existentes e construir novas.
O PLS está na pauta da Comissão de Infraestrutura sob relatoria do 
senador Jean Paul Prates (PT-RN), que já apresentou o parecer favorável à
 matéria. “Fizemos alterações bastante significativas no projeto 
original com o intuito de aprimorar instrumentos de outorga que o 
governo federal vai ter que utilizar para atrair novos investimentos 
para as ferrovias, mas também tivemos a preocupação de inserir 
instrumentos para que possa reativar um terço das ferrovias que estão 
desativadas”, relata Prates.
Dados da União Internacional de Vias Ferroviárias, apontam que o 
Brasil ocupa a nona posição em extensão de linhas de trens, com mais de 
30 mil quilômetros de malha. Em relação à qualidade da infraestrutura, 
segundo o Fórum Econômico Mundial, em 2018, o país estava na 88ª posição
 entre 137 analisados.

O senador Carlos Viana (PSD-MG) acredita que o marco legal será 
importante para contribuir com o avanço do transporte ferroviário 
brasileiro. “Agora, as empresas privadas interessadas nos trilhos já 
existentes ou na construção de novas linhas férreas poderão fazê-la 
junto com o governo por meio apenas de licenças ambientais. Ou seja, o 
governo poderá, a qualquer tempo, permitir a construção e a exploração 
de novas linhas já existentes ou que sejam de interesse da iniciativa 
privada em nosso país”, defendeu Viana.
Jean Paul Prates considera que a melhor opção seria fazer uma lei 
específica para organizar o transporte ferroviário. Isso, na avaliação 
do parlamentar, possibilitará maior oferta de infraestrutura e promoverá
 a concorrência. Dessa forma, no capítulo central do novo texto, o 
relator estabeleceu um prazo para o regime de autorização, que passa a 
ser de 25 a 99 anos, proposto pelo requerente, já que é ele quem está 
apto a avaliar o período necessário para descontar os investimentos a 
serem realizados.
Regulação
No texto inicial do senador José Serra (PSDB-SP), a ideia era que o 
Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte (CONIT) 
estabelecesse as normas referidas à lei. Porém, a lei 13.844/19 
extinguiu o conselho, fazendo com que o texto substitutivo de Jean Paul 
Prates colocasse a ANTT como principal reguladora do setor.
O senador reforçou que a participação da agência é “importante” para 
estabelecer equilíbrio entre o governo e as entidades privadas. “Vamos 
ter que ter uma ANTT revisitada e renovada para tratar das ferrovias. Do
 jeito que é hoje, talvez não consiga dar conta. E esse é objetivo da 
lei: forçar não só a iniciativa privada a participar do setor e abrir 
oportunidades, mas forçar o Estado brasileiro a se preparar para 
fiscalizar as atividades”, ressalta Prates.
Para o especialista em direito empresarial Paulo Yamaguchi, a 
proposta é “positiva” ao contemplar a política setorial. “Nessa nova 
versão do projeto, a gente verifica a preocupação do legislador em 
cobrir muitos desses aspectos. Quando ele trata da política setorial, o 
projeto fala claramente em proteção e respeito aos direitos dos 
usuários, preservação do meio ambiente, redução dos custos logísticos e 
aumento da oferta de mobilidade e logística”, pontua.
Ainda de acordo com o PLS 261/2018, os titulares de administrações 
ferroviárias, juntamente com os usuários, embarcadores e a indústria, 
poderão instituir uma entidade autorregulatória – modelo inspirado em 
exemplo dos EUA. Especialistas acreditam que mesmo que haja aumento na 
produtividade e no volume das cargas ferroviárias transportadas, se o 
sistema não tiver sucesso, o andamento das autorizações para construção 
será comprometido.
De acordo com o Plano de Transporte e Logística da Confederação 
Nacional do Transporte (CNT), há necessidade de investimento de R$ 
531,97 bilhões para construção, recuperação e duplicação de ferrovias. 
Além da construção de trens de alta velocidade e da eliminação de 
gargalos.
Se for aprovado pela Comissão de Infraestrutura, o PLS 261/2018 
deverá passar ainda pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde 
terá decisão terminativa, ou seja, não deve passar pelo Plenário, a 
menos que haja recurso. Em seguida, o projeto segue para a Câmara.
 
 
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