Participantes do programa de incentivo ao setor automotivo temem perder mais de R$ 1 bilhão em créditos tributários caso projeto de lei não seja aprovado no Congresso Nacional
Os
deputados federais analisam projeto de lei (PL 10.590/2018) que amplia o
prazo para uso de créditos tributários pelas empresas participantes do
extinto programa Inovar-Auto. A Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
aprovou, na semana passada, parecer do deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O
relatório apresentado pelo parlamentar prevê a ampliação do prazo de
2020 até 2023 para as indústrias participantes do programa de incentivo
aproveitarem os créditos tributários presumidos do Imposto Sobre
Produtos Industrializados (IPI), não abatidos pela Receita Federal.
O Inovar-Auto foi criado pelo Governo
Federal como forma de fomentar a implantação de indústrias
automobilísticas no país entre os anos de 2012 e 2017. Previa incentivos
tributários de até 30% no pagamento do IPI com créditos presumidos
calculados sobre a perspectiva futura de produção e venda das
indústrias. Os créditos concedidos pelo programa podem ser usados no
abatimento de débitos junto ao Fisco Federal até 2020.
Os representantes do setor pedem a
ampliação do prazo. A justificativa é de que a crise econômica instalada
reduziu em quase 50% o mercado automotivo brasileiro e, assim, os
créditos tributários presumidos gerados pelos investimentos das
indústrias – como previa o Inovar-Auto – não devem ser usados totalmente
até o ano que vem. Segundo o governo, cerca de R$ 1 bilhão, em créditos
tributários presumidos, não foram aproveitados pelas empresas do
Inovar até o momento.
Sérgio Souza ressalta que a prorrogação
para o uso dos créditos tributários presumidos do Inovar-Auto não é uma
nova concessão de benefícios. “Já está autorizado, previsto na
legislação orçamentária, na LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias]”,
pontua.
Na visão do parlamentar, o PL, que segue
para análise na CCJ da Câmara, vai resgatar receitas, que
provavelmente, podem se perder caso o projeto não seja aprovado.
“Isso quer dizer que teremos, em 2020, uma sobra de receita maior que vai equilibrar o caixa do governo. Porque será diluído nos próximos quatro anos a possibilidade de recuperação desses créditos”, prevê Souza.
“Isso quer dizer que teremos, em 2020, uma sobra de receita maior que vai equilibrar o caixa do governo. Porque será diluído nos próximos quatro anos a possibilidade de recuperação desses créditos”, prevê Souza.
Inovar-Auto
De acordo com o Governo Federal, o
programa Inovar-Auto foi responsável por cerca de R$ 7 bilhões em
investimentos no setor automotivo do país, entre os anos de 2013 e 2017.
Dados do Ministério da Economia
apontavam, em 2017, que o programa foi responsável pela implantação de
mais de 25 fabricantes, oito importadoras e 33 empresas automotivas
habilitadas, que se instalaram nos estados do Amazonas, em Minas Gerais,
Bahia, Ceará, Goiás, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do
Sul, Santa Catarina e São Paulo.
As indústrias participantes do programa
assumiram compromisso de promoverem investimentos em inovação, em
engenharia, tecnologia industrial, na capacitação de fornecedores, na
produção de veículos mais econômicos e seguros.
O PL, na avaliação do especialista em
Direito Tributário, Douglas Mota, além de garantir o uso dos créditos
tributários, contribuirá para confirmar a credibilidade dos programas de
incentivo à produção industrial. Medidas que, segundo ele, não podem
deixar de cumprir com as metas estabelecidas junto aos investidores,
como os benefícios da concessão dos créditos presumidos. “Se cancelarem
esse crédito, ou ele (empresário) vai ter créditos dos insumos que
comprou ou vai ter de pagar o tributo”, avalia.
Rota 2030
Em 2018, o Governo Federal criou o
programa Rota 2030, em substituição ao Inovar-Auto. A nova política
prevê, também, incentivos fiscais para o setor automobilístico, com
créditos tributários de até 12,5% para o pagamento do Imposto de Renda
da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL).
Assim como o Inovar-Auto, as empresas
participantes do Rota 2030 devem desenvolver a tecnologia no setor, a
competitividade, a inovação, a segurança dos veículos, projetos de
proteção ao meio ambiente e a eficiência energética dos veículos, entre
outras normas.
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