Para Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), PL 5.317/2019 “busca garantir o direito das empresas que pagam regularmente os parcelamentos”. Proposta está na Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Em
discussão na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara, o PL
5.317/2019 pode beneficiar empresas excluídas do programa de
refinanciamento de dívidas tributárias realizado em 2000. O relator no
colegiado, deputado Celso Maldaner (MDB-SC), apresentou na última
quinta-feira (5) parecer favorável à aprovação da proposta. O texto já
passou pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e
Serviços (CDEICS).
Naquele ano, o valor das prestações do
Refis foi calculado com base no faturamento bruto das firmas e não
previa limite máximo de parcelas. Com o passar do tempo, a incidência
dos juros sobre o montante total da dívida das empresas fez o débito
crescer, inclusive em contratos de renegociação pagos em dia, ou seja,
quando o empresário estava adimplente.
Isso porque a Receita Federal entendeu
que o valor pago nas parcelas estipuladas pelo programa, à época, era
insuficiente para quitar a dívida tributária total da empresa. Por conta
desse entendimento, decidiu excluir os contratos do Refis de 2000.
Como consequência, as companhias
entraram para lista de devedores e só poderão sair quando quitarem todos
os débitos tributários em parcela única, paga à vista. Para que essas
empresas não sejam prejudicadas, o PL 5.317/2019 inclui novamente essas
empresas no programa de refinanciamento de dívidas tributárias federais.
“O objetivo do projeto é restabelecer a segurança jurídica para as
empresas que aderiram ao Refis de 2000, regularizando os débitos perante
a União. Isso garante regularidade fiscal para o exercício de suas
atividades”, defendeu o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança
(PSL-SP), que relatou o texto na CDEICS.
O parlamentar lembra ainda que a nova
legislação corrige um erro histórico, que prejudicou empresários no
Brasil. “A proposta busca garantir o direito de centenas de empresas que
pagam regularmente os parcelamentos mensais da dívida e são excluídas
porque financiam menos do que o Fisco acha suficiente para reduzir os
débitos”, ressaltou.
O texto, em trâmite há quatro anos no
Congresso (PL 2281/2015), possibilitará que as empresas participantes do
Refis de 2000, cujo valor da parcela seja inferior a um cento e oitenta
avos (1/180) do montante total da dívida, possam voltar para o
programa. “A norma prevê o parcelamento do total devido pelas empresas
excluídas em, no máximo, 15 anos porque os Refis futuros, até por conta
dessa má experiência nesse primeiro Refis de 2000, já têm prazo máximo”,
explicou a especialista em Direito Tributário da Utumi Advogados,
Camila Tapias. “Tem empresas até hoje que estão pagando no Refis de
2000, com prazo de parcelamento das dívidas indefinido”, completou.
Inadimplência
Dados do Serasa Experian mostram que o
índice de endividamento das empresas brasileiras permaneceu estável nos
sete primeiros meses de 2019. Em janeiro, cerca de 5,6 milhões de firmas
tinham algum tipo de conta atrasada, como financiamentos, empréstimos
ou tributos. No mês de julho, esse número avançou para 5,8 milhões.
Desse total, as micro e pequenas empresas (MPE) correspondem por quase
95% (5,5 milhões) da inadimplência. O valor médio devido por cada
empresa é próximo de R$ 17 mil.
Até julho, o estado de São Paulo
liderava o ranking de MPEs inadimplentes no país, com 1,8 milhão,
seguido por Rio de Janeiro e Minas Gerais. Por conta desse cenário,
Camila Tapias avalia que a proposta em discussão na Câmara assegura
segurança jurídica ao empresariado.
“Esse projeto de lei protege a empresa.
Se excluída do Refis, ela é obrigada a pagar todo esse valor à vista. A
empresa, em verdade, vai continuar a ter o seu dinheiro em caixa e,
assim, sem dúvida nenhuma, vai proteger também os empregados”, apontou.
MP 899/2019
Em outubro, o presidente Jair Bolsonaro
assinou uma medida provisória (MP 899/2019) para regularizar dívidas com
o Fisco Federal. O Refis pretende beneficiar cerca de dois milhões de
inadimplentes que devem, de acordo com o governo federal, cerca de R$
1,4 trilhão. Os descontos podem variar entre 50% e 70% sobre o total da
dívida, inclusive para micro e pequenas empresas.
O saldo devedor poderá ser dividido em
84 meses e até em 100 parcelas, no caso das MPEs. Além disso, a medida
prevê tempo de carência para o início do pagamento do refinanciamento
dos débitos tributários junto à União.
Para continuar em vigor, no entanto, a
MP precisa ser apreciada em comissão mista do Congresso Nacional e
votada nos plenários da Câmara e do Senado. O prazo de tramitação no
Congresso é de 60 dias contados a partir da data de publicação da MP.
Como foi publicada em 17 de outubro no Diário Oficial da União, a
matéria caduca no dia 17 de dezembro. O tempo de vigência pode ser
prorrogado por mais 60 dias, mas para isso é necessário que o Congresso
instale a comissão mista, o que não ocorreu até o fechamento desta
matéria.
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