Agora, de acordo com o Projeto de Lei Complementar (PLC 148/2015), os estados e o Distrito Federal terão 12 meses para implementar a lei
Publicado
nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial da União, um Projeto de Lei
Complementar (PLC 148/2015) extingue a pena de prisão disciplinar para
as polícias militares (PM) e bombeiros militares dos estados,
territórios e do Distrito Federal.
A norma altera uma regra existente desde a ditadura militar
(Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969), que determinava que os
policiais militares deveriam seguir o regulamento disciplinar do
Exército, que traz a prisão disciplinar como forma de punição para casos
de transgressão.
Agora, de acordo com o texto, os estados e o Distrito Federal terão 12 meses para implementar a lei.
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