A partir desta data, o magistrado responsável pelo processo criminal não poderá ser o mesmo a determinar a sentença do caso
Após
o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo
Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, ter determinado a criação de um
grupo de trabalho para avaliar a aplicação do mecanismo de juiz das
garantias, foi determinado que, com a medida, o CNJ deverá apresentar
formas de regulamentação da questão até meados de janeiro de 2020.
Agora, pela lei sancionada, a atuação do juiz das garantias começará a
valer no dia 23 de janeiro, 30 dias após o ato de sanção da norma.
A lei, aprovada pelo Congresso Nacional, criou a figura do juiz das
garantias nos processos criminais. Ou seja, o magistrado responsável
pelo processo criminal não poderá ser o mesmo a determinar a sentença do
caso.
Por meio de nota, o ministro Sérgio Moro disse que o Ministério da
Justiça e Segurança Pública se posicionou pelo veto ao juiz de
garantias, mas destaca que o presidente acolheu outras sugestões feitas
pela pasta e que o texto sancionado contém avanços para legislação
anticrime no País. Os vetos foram justificados em mensagem encaminhada
ao Senado Federal. As razões também foram publicadas no Diário Oficial
da União.
Por meio de nota, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
disse que a criação do juiz das garantias vai contra as normas
constitucionais e que vai recorrer ao STF para suspender a aplicação da
norma. A entidade manifestou preocupação em relação à sanção do
dispositivo, principalmente sobre os custos relacionados a implementação
e operacionalização.
Nenhum comentário:
Postar um comentário