Parlamentar do PSL gaúcho acredita que ação pode estimular geração de emprego ao reduzir a burocracia e simplificar a regulação trabalhista
O
Congresso Nacional vai analisar a medida provisória (MP 905/2019) que
cria o programa Verde Amarelo – pacote para estímulo de empregos,
lançado pelo governo federal, em novembro.
Uma comissão mista foi instalada, na
última semana, e terá a missão de preparar a matéria para votação nos
plenários do Senado e da Câmara dos Deputados, antes de perder a
validade, em 120 dias após a publicação.
Enquanto isso, os deputados federais e
senadores se movimentam em torno do programa, tratado pelo governo como a
principal ação para gerar empregos entre jovens de 18 a 29 anos.
O Verde Amarelo pretende reduzir os
custos do trabalho para empresas que contratarem pessoas da faixa
etária. Com isso, a expectativa do Executivo é a criação 1,8 milhão de
postos até o fim de 2022.
Parlamentares do Rio Grande do Sul
defendem que medidas do programa reduzem a burocracia e simplificam a
regulação trabalhista. Tais mudanças podem ajudar o estado enfrentar o
desemprego, que atinge 540 mil pessoas, segundo a Pesquisa Nacional por
Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), do IBGE. Do total, cerca de 145
mil são jovens entre 18 e 24 anos.
“Vai agilizar e facilitar oportunidades
para a juventude brasileira que sonha com trabalho, crescimento e
desenvolvimento em suas vidas”, afirma o deputado federal Marcelo Brum
(PSL-RS).
A MP amplia a permissão de trabalho aos
domingos, com repouso semanal compensatório em outro dia da semana.
Hoje, o trabalho aos domingos é permitido apenas para algumas
atividades. A ideia é que o comerciante, por exemplo, possa abrir sua
loja em dias de maiores potenciais de venda e, com isso, promover a
abertura de novas vagas de emprego. “Vai melhorar a economia, facilitar
para as pessoas, para os empresários, para todos trabalharem e
desenvolverem. Então, acredito muito que essa MP vai acrescentar muito
ao nosso país, principalmente na área econômica”, pontua Brum.
A MP aprimora ainda a atuação dos
fiscais do trabalho e regula a dupla visita. Isso, na avaliação dos seus
defensores, promove a instrução dos responsáveis no cumprimento das
leis de proteção do trabalho.
Os fiscais devem aproveitar a primeira
visita aos estabelecimentos para identificar irregularidades e orientar
os responsáveis para a adequação da atividade às normas vigentes, sem
aplicação de sansões, como multas ou cancelamentos de permissões. Caso o
descumprimento das normas trabalhistas persista, na segunda visita, os
fiscais podem aplicar as penalidades previstas em lei.
Para Brum, a regulamentação da segunda
visita dos fiscais do trabalho contribui para a desburocratização dos
setores econômicos e cria segurança jurídica, além de, direcionar o
empresário para as boas práticas trabalhistas.
“Fiscalização significa segurança aos
empreendedores, aos geradores de empregos e oportunidades. Eles precisam
ter segurança e é nisso que o governo está trabalhando”, disse.
Segundo o texto da MP, o benefício da
dupla visita não será aplicado para as infrações de falta de registro de
empregado em Carteira de Trabalho e Previdência Social, atraso no
pagamento de salário ou de FGTS, reincidência, fraude, resistência ou
embaraço à fiscalização, nem nas hipóteses em que restar configurado
acidente do trabalho fatal, trabalho em condições análogas às de escravo
ou trabalho infantil.
Programa Verde e Amarelo
O Programa Verde e Amarelo, previsto na
MPV 905/2019, tem intenção de promover o primeiro emprego registrado na
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para as pessoas entre
18 e 29 anos.
As empresas poderão destinar até 20% das
vagas para novas contratações e, as firmas com até 10 empregados, ficam
autorizadas a contratar dois trabalhadores pelo programa. O valor do
salário não pode ultrapassar o mínimo e meio nacional, ou seja, de R$
1.497,00.
O empregador poderá firmar contrato por
até dois anos com o empregado e a regra vale para qualquer tipo de
atividade profissional e, inclusive, em substituição transitória de vaga
permanente.
A jornada de trabalho poderá ser
acrescida de, no máximo, duas horas extras, com valor superior a 50% ao
período normal. O texto pontua que todos os direitos trabalhistas
previstos na Constituição são assegurados aos empregados contratados
pelo programa, como 13º salário e férias remuneradas.
Segundo a especialista em Direito do
Trabalho, Deborah Gontijo, a crise econômica enfrentada pelo país nos
últimos anos dificultou a inserção dos egressos do Ensino Médio e de
pessoas até os 29 anos no mercado de trabalho.
Deborah ressalta que a MP pode
contribuir para o primeiro emprego. “Predominantemente, é quando a
pessoa está se inserindo no mercado de trabalho e acaba ficando mais
prejudicada do que pessoas que já têm experiência”, ressaltou.
Comissão mista
A medida foi publicada pela Presidência
da República, em 11 de novembro, e precisa ser aprovada em comissão
mista do Congresso Nacional, e nos plenários da Câmara dos Deputados e
do Senado, no prazo de 60 dias, prorrogáveis em igual período, contados a
partir da data de publicação da MP.
A comissão mista Verde e Amarelo contará
com 13 senadores e 13 deputados federais nas vagas titulares. O número
de suplentes é o mesmo dos titulares, ou seja, 26 parlamentares. A
comissão foi instalada no último dia 11 de novembro e os parlamentares
integrantes do colegiado escolheram o senador Sérgio Petecão (PSD-AC)
como presidente. O relator da MP será o deputado federal Christino Áureo
(PP-RJ).
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