Confira as mudanças em cinco pontos estabelecidos na Reforma da Previdência
Com
a Reforma da Previdência aprovada, quem quiser pedir a aposentadoria do
INSS em 2020 deve prestar atenção nas mudanças que foram definidas e
que valerão a partir deste ano.
Ao todo, cinco pontos sofreram alterações. Nas aposentadorias que
estabelecem uma idade mínima, as mulheres precisam ter 56 anos e seis
meses, com 30 anos de contribuição. Os homens precisam ter 61 anos e
seis meses de idade com 35 anos de contribuição. No comparativo com o
que estava antes estabelecido, foram acrescentados seis meses.
Quando a aposentadoria for pelo sistema de pontos, onde se leva em
conta a idade mais o tempo de contribuição, as mulheres devem somar 87, e
os homens 97.
Na aposentadoria por idade, a mudança ocorre apenas para as mulheres
que completaram 60 anos e seis meses este ano. No caso das pessoas que
fazem aniversário no segundo semestre de 2020, será necessário aguardar
um pouco mais, já que essa idade só será atingida a partir de janeiro de
2021. Como no ano que vem a idade mínima passará para 61 anos, a pessoa
terá que esperar o aniversário para conseguir se aposentar nessa
categoria.
Se uma mulher contribuiu por pelo menos 28 anos quando a reforma foi
validada, ela pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para os
30 anos de contribuição. No caso dos homens que atingiram 33 anos de
contribuição na época da aprovação, poderá cumprir um pedágio de 50% do
tempo restante para alcançar os 35 anos de contribuição. Nos dois casos
não há idade mínima.
Na transição da aposentadoria por idade, haverá mudança apenas para
as mulheres, que deverão ter 60 anos e seis meses, com pelo menos 15
anos de contribuição.
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