Hoje, as instituições financeiras precisam avisar o BC sobre os depósitos acima de R$ 10 mil, feitos em dinheiro. Com as mudanças, o teto para esse tipo de transação passa a ser de R$ 2 mil
Entre
as ações promovidas pelo Banco Central (BC) para coibir prática dos
crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens está a redução do
valor de depósitos em dinheiro vivo, sem a necessidade de notificação.
Hoje, as instituições financeiras precisam avisar o BC sobre os
depósitos acima de R$ 10 mil, feitos em dinheiro. Com as mudanças, o
teto para esse tipo de transação passa a ser de R$ 2 mil. As mudanças
foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e começa a valer em 1º de julho de 2020.
A iniciativa faz parte das regras relativas às Políticas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLDFT).
A partir de julho deste ano, segundo o BC, as instituições autorizadas
deverão fazer avaliação interna de risco específica para o risco de
lavagem de dinheiro, que deverá considerar os perfis de todos os seus
clientes, da instituição, dos produtos e serviços e dos funcionários,
parceiros e terceirizados, sem exceção.
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