A regra está prevista no novo Marco Legal do Saneamento Básico, o PL 4162/19, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e uma das prioridades do Senado em 2020
Os
municípios da região metropolitana da Grande São Luís que ainda não
tratam adequadamente os resíduos sólidos terão até 31 de dezembro de
2020 para apresentarem seus planos de gerenciamento. Essa também será a
data final para o fim dos lixões a céu aberto para as prefeituras que
não elaborarem seus planejamentos para a gestão do lixo. Os prazos são
estabelecidos pelo novo Marco Legal do Saneamento Básico (PL 4.162/2019,
do Poder Executivo), aprovado pela Câmara dos Deputados, no fim de
2019.
O PL será item prioritário na pauta do Senado Federal neste semestre e
precisará ainda da sanção do presidente da República para que os prazos
comecem a valer.
A partir da publicação no Diário Oficial, estados e municípios devem
se ater às especificações previstas no projeto. O texto aumenta os
prazos para a implementação de aterros sanitários aos municípios que,
até o fim do prazo estipulado, tenham elaborado planos de gestão de
resíduos sólidos e disponham de taxas ou tarifas para sua
sustentabilidade econômico-financeira. (veja quadro)
O deputado federal Hildo Rocha (MDB/MA) defende que o novo modelo de
saneamento, com controle dos lixões e universalização dos serviços,
funcione o quanto antes para levar mais qualidade de vida para a
população do Maranhão. Para o parlamentar, o caminho para essa mudança
será por meio do investimento privado.
“Tendo em vista que não temos recursos públicos para investir no
saneamento, precisamos de recursos privados para tomar conta dos
sistemas que são superavitários. E os sistemas deficitários, o poder
público assume para que os mais pobres do nosso país venham a ter
direito a saneamento completo e melhor qualidade de vida”, explica
Rocha.
Além da estipulação de prazos para municípios apresentarem planos
para resíduos sólidos, PL 4.162/19 também prevê a exigência de
licitações para a prestação de saneamento, o que permitirá o aumento da
participação privada. Os apoiadores da matéria defendem que tal mudança
trará investimentos ao setor e melhorará gestão. “A capacidade de
investimento dos próprios estados e municípios é muito pequena. Os
municípios são muito carentes, muito pobres. Não vão ter condições de
abarcar esse projeto”, afirma o deputado federal Gil Cutrim (PDT-MA).
Em relação à MP 868/18 – medida provisória que tratava sobre o mesmo tema, que caducou –,
o PL 4.162/2019 traz uma novidade: nos casos economicamente inviáveis
para fazer aterros sanitários, o texto permite a adoção de
outras soluções, contanto que sigam normas técnicas e operacionais para
evitar danos à saúde pública e minimizar impactos ambientais.
Segundo levantamento feito pela Associação Brasileira de Empresas de
Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), o Maranhão é o segundo
estado brasileiro com o maior número de unidades de destinação
inadequada de resíduos. São 250 lixões ou aterros controlados que geram
2.939 mil toneladas de resíduos por dia. Essa quantidade, de acordo com a
entidade, é despejada em destinos inadequados e afetam, ao todo, 2,9
milhões de pessoas no estado.
Brasil
De acordo com o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2017,
publicado pela Abrelpe, o montante coletado no Brasil, em 2017, foi de
71,6 milhões de toneladas de lixo, registrando um índice de cobertura de
coleta de 91,2% para o país, o que evidencia que 6,9 milhões de
toneladas de resíduos não foram objeto de coleta e, consequentemente,
tiveram destino impróprio.
No tocante à disposição final dos resíduos sólidos urbanos (RSU)
coletados, o levantamento não registrou avanços em relação ao cenário do
ano anterior, mantendo, praticamente, a mesma proporção entre o que
segue para locais adequados e inadequados, com cerca de 42,3 milhões de
toneladas de RSU, ou 59,1% do coletado, dispostos em aterros sanitários.
O restante – 40,9% dos resíduos coletados – foi despejado em locais
inadequados por 3.352 municípios brasileiros, totalizando mais 29
milhões de toneladas de resíduos em lixões ou aterros controlados, que
não possuem o conjunto de sistemas e medidas necessários para proteção
do meio ambiente contra danos e degradações, com danos diretos à saúde
de milhões de pessoas.
Os quase três mil lixões identificados no Brasil em junho de 2017
afetam a vida de 76,5 milhões de pessoas e trazem um prejuízo anual para
os cofres públicos de mais de R$3,6 bilhões, valor gasto para cuidar do
meio ambiente e para tratar dos problemas de saúde causados
pelos impactos negativos dos lixões.
Novo marco legal
Aprovado no dia 11 de dezembro, o Projeto de Lei 4.162/2019, do Poder
Executivo, atualiza o Marco Legal do Saneamento. A norma irá modificar a
forma como as empresas que prestam serviços ligados ao saneamento nos
municípios são contratadas, além de abrir o mercado para a livre
concorrência. Empresas públicas e privadas terão que passar por
licitação.
Atualmente, estados e municípios assinam “contratos de programa” com
empresas estaduais, sem que haja um controle da capacidade
econômico-financeira dessas empresas. O texto aprovado na Câmara dos
Deputados diz que os atuais contratos poderão ser renovados, por mais 30
anos, até 31 de março de 2022.
Os novos contratos deverão apresentar a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. A metodologia para comprovar essa capacidade será regulamentada por decreto do Poder Executivo.
Os novos contratos deverão apresentar a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. A metodologia para comprovar essa capacidade será regulamentada por decreto do Poder Executivo.
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