A regra está prevista no novo Marco Legal do Saneamento Básico, o PL 4162/19, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e uma das prioridades do Senado em 2020
Salvador
e os municípios da região metropolitana que ainda não tratam
adequadamente os resíduos sólidos terão até 31 de dezembro de 2020 para
apresentarem seus planos de gerenciamento. Essa também será a data final
para o fim dos lixões a céu aberto para as prefeituras que não
elaborarem seus planejamentos para a gestão do lixo. O prazo foi
estabelecido pelo novo Marco Legal do Saneamento Básico (PL 4.162/2019,
do Poder Executivo), aprovado pela Câmara dos Deputados, no fim de
2019.
O PL será item prioritário na pauta do Senado Federal neste semestre e
precisará ainda da sanção do presidente da República para que o prazo
comece a valer.
A partir da publicação no Diário Oficial, estados e municípios devem
se ater às especificações previstas no projeto. O texto aumenta os
prazos para a implementação de aterros sanitários aos municípios que,
até o fim do prazo estipulado, tenham elaborado planos de gestão de
resíduos sólidos e disponham de taxas ou tarifas para sua
sustentabilidade econômico-financeira (veja quadro).
Além da estipulação de prazos para municípios apresentarem planos
para resíduos sólidos, PL 4.162/19 também prevê a exigência de
licitações para a prestação de saneamento, o que permitirá o aumento da
participação privada. Os apoiadores da matéria defendem que tal mudança
trará investimentos ao setor e melhorará gestão.
O deputado federal Cláudio Cajado (DEM/BA) afirma que é “impossível”
mudar a realidade dos municípios que não têm saneamento apenas com
recursos públicos. “Está claro que o poder público, municipal ou
estadual, não tem a menor condição. Para o conjunto de mais de cinco mil
municípios brasileiros é impossível fazer e atender a população apenas
com recursos públicos”, defende o parlamentar.
Em relação à MP 868/18 – medida provisória que tratava sobre o mesmo tema, que caducou
–, o PL 4.162/2019 traz uma novidade: nos casos economicamente
inviáveis para fazer aterros sanitários, o texto permite a adoção de
outras soluções, contanto que sigam normas técnicas e operacionais para
evitar danos à saúde pública e minimizar impactos ambientais.
Segundo levantamento feito pela Associação Brasileira de Empresas de
Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), a Bahia é o estado que
apresenta o maior número de unidades de destinação inadequada de
resíduos, com 359 vazadouros a céu aberto responsáveis por receber oito
mil toneladas de resíduos/dia. Mais de oito milhões de pessoas são
afetadas com a falta de gestão dos resíduos, segundo a Abrelpe.
Brasil
De acordo com o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2017,
publicado pela Abrelpe, o montante coletado no Brasil, em 2017, foi de
71,6 milhões de toneladas de lixo, registrando um índice de cobertura de
coleta de 91,2% para o país, o que evidencia que 6,9 milhões de
toneladas de resíduos não foram objeto de coleta e, consequentemente,
tiveram destino impróprio.
No tocante à disposição final dos resíduos sólidos urbanos (RSU)
coletados, o levantamento não registrou avanços em relação ao cenário do
ano anterior, mantendo, praticamente, a mesma proporção entre o que
segue para locais adequados e inadequados, com cerca de 42,3 milhões de
toneladas de RSU, ou 59,1% do coletado, dispostos em aterros sanitários.
O restante – 40,9% dos resíduos coletados – foi despejado em locais
inadequados por 3.352 municípios brasileiros, totalizando mais 29
milhões de toneladas de resíduos em lixões ou aterros controlados, que
não possuem o conjunto de sistemas e medidas necessários para proteção
do meio ambiente contra danos e degradações, com danos diretos à saúde
de milhões de pessoas.
Os quase três mil lixões identificados no Brasil em junho de 2017
afetam a vida de 76,5 milhões de pessoas e trazem um prejuízo anual para
os cofres públicos de mais de R$3,6 bilhões, valor gasto para cuidar do
meio ambiente e para tratar dos problemas de saúde causados pelos
impactos negativos dos lixões.
Novo marco legal
Aprovado no dia 11 de dezembro, o Projeto de Lei 4.162/2019, do Poder
Executivo, atualiza o Marco Legal do Saneamento. A norma irá modificar a
forma como as empresas que prestam serviços ligados ao saneamento nos
municípios são contratadas, além de abrir o mercado para a livre
concorrência. Empresas públicas e privadas terão que passar por
licitação.
Atualmente, estados e municípios assinam “contratos de programa” com
empresas estaduais, sem que haja um controle da capacidade
econômico-financeira dessas empresas. O texto aprovado na Câmara dos
Deputados diz que os atuais contratos poderão ser renovados, por mais 30
anos, até 31 de março de 2022.
Os novos contratos deverão apresentar a comprovação da capacidade
econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por
contratação de dívida. A metodologia para comprovar essa capacidade será
regulamentada por decreto do Poder Executivo.
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