segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

Novo Marco Legal do Saneamento prevê gestão dos serviços por blocos de municípios

Aprovado pela Câmara dos Deputados, em 2019, PL 4.162 é uma das prioridades do Senado em 2020

Deputado Pedro Westphalen / Foto: Câmara dos Deputados

O texto base do Novo Marco Legal do Saneamento (PL 4.162/2019), aprovado pelos deputados federais, em dezembro de 2019, e um dos primeiros itens a serem analisados pelos senadores este ano, prevê a criação de blocos de municípios na prestação de serviços de coleta e tratamento de esgoto, e abastecimento de água. 
A proposta permite que duas ou mais cidades passem a ser atendidas, de forma coletiva, por uma mesma empresa, definida por meio de licitação. A ideia é viabilizar economicamente a prestação dos serviços de saneamento, tratamento de água e esgoto para as cidades menores dos estados.
Entre os critérios que poderão ser utilizados está a localidade, ou seja, se dois ou mais municípios são de uma mesma bacia hidrográfica, por exemplo. O deputado federal Pedro Westphalen (PP-RS) é um dos defensores do novo marco legal do setor. Além da prestação dos serviços por blocos de municípios, o parlamentar também aprova a exigência de licitações para a prestação de saneamento – também prevista no PL 4.162 –, o que permitirá o aumento da participação privada.
“O saneamento no Brasil é uma vergonha nacional. Principalmente no Nordeste. Mas o Rio Grande do Sul não fica muito abaixo. [No Brasil] Mais de 44% das pessoas não têm saneamento básico. A cada R$ 1 investido em saneamento, economizam-se R$ 4 em saúde. O governo já demonstrou não ter capacidade de fazer sozinho tudo aquilo que é necessário”, opina o parlamentar.
Na avaliação de Westphalen, o novo marco legal poderá beneficiar municípios como Santa Maria. Na cidade, 55,8% de todo esgoto recolhido, em 2017, foi tratado. O número contribuiu para o município figurar na parte de baixo do Ranking do Saneamento do Trata Brasil. Das 100 maiores cidades brasileiras, o município ficou na 70ª posição.
Para a pesquisadora do Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura da Fundação Getulio Vargas (FGV/CERI), Juliana Smirdele, a prestação de serviço para um grupo de municípios pode atrair mais investimentos para o setor. 
“É necessário mudar o ambiente de negócios de saneamento para promover investimentos. E as propostas, resumidamente, buscam propiciar maior uniformidade regulatória e ampliar a concorrência e competitividade”, afirma Juliana.
Relator do Novo Marco Legal do Saneamento na Câmara dos Deputados, Geninho Zuliani (DEM-SP), explica que a expectativa é que os investimentos privados na área de saneamento possam alcançar R$ 600 bilhões. 
“O Novo Marco Regulatório traz uma facilidade para as privatizações, para as parcerias público-privadas, para concessões, para subdelegações. Como os estados, municípios e a União estão sem dinheiro, sem potencial de investimento, abrimos o mercado para receber dinheiro”, explica o parlamentar.
Dados da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON) e do Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (SINDCON) mostram que, no Rio Grande do Sul, apenas dois municípios têm os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário administrados por empresas privadas. Nessas localidades, índice de coleta de esgoto ultrapassa 60%. Já nos municípios com coleta de esgoto realizada pela empresa estatal, o desempenho é de apenas 10%, nesse serviço.
Novo Marco Legal do Saneamento
Aprovado no dia 11 de dezembro, o Projeto de Lei 4.162/2019, do Poder Executivo, atualiza o Marco Legal do Saneamento. A norma irá modificar a forma como as empresas que prestam serviços ligados ao saneamento nos municípios são contratadas, além de abrir o mercado para a livre concorrência. Empresas públicas e privadas terão que passar por licitação.
Atualmente, estados e municípios assinam “contratos de programa” com empresas estaduais, sem que haja um controle da capacidade econômico-financeira dessas empresas. O texto aprovado na Câmara dos Deputados diz que os atuais contratos poderão ser renovados, por mais 30 anos, até 31 de março de 2022.
Os novos contratos deverão apresentar a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. A metodologia para comprovar essa capacidade será regulamentada por decreto do Poder Executivo. 

Cristiano Carlos

Cristiano é jornalista formado pela Universidade Católica de Brasília, com larga experiência em emissoras de rádio, desde 2002. Como repórter trabalha na cobertura do Congresso Nacional, em Brasília, na produção de conteúdos sobre o dia a dia dos bastidores, da atuação dos parlamentares, nas comissões e nos plenários do Senado e Câmara dos Deputados. Acompanhou as campanhas eleitorais nacionais em 2014 e 2018. Também atua nas editorias de educação, saúde e esportes.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário