Aprovado pela Câmara dos Deputados, em 2019, PL 4.162 é uma das prioridades do Senado em 2020
O
texto base do Novo Marco Legal do Saneamento (PL 4.162/2019), aprovado
pelos deputados federais, em dezembro de 2019, e um dos primeiros itens a
serem analisados pelos senadores este ano, prevê a criação de blocos de
municípios na prestação de serviços de coleta e tratamento de esgoto, e
abastecimento de água.
A proposta permite que duas ou mais
cidades passem a ser atendidas, de forma coletiva, por uma mesma
empresa, definida por meio de licitação. A ideia é viabilizar
economicamente a prestação dos serviços de saneamento, tratamento de
água e esgoto para as cidades menores dos estados.
Entre os critérios que poderão ser
utilizados está a localidade, ou seja, se dois ou mais municípios são de
uma mesma bacia hidrográfica, por exemplo. O deputado federal Pedro
Westphalen (PP-RS) é um dos defensores do novo marco legal do setor.
Além da prestação dos serviços por blocos de municípios, o parlamentar
também aprova a exigência de licitações para a prestação de saneamento –
também prevista no PL 4.162 –, o que permitirá o aumento da
participação privada.
“O saneamento no Brasil é uma vergonha
nacional. Principalmente no Nordeste. Mas o Rio Grande do Sul não fica
muito abaixo. [No Brasil] Mais de 44% das pessoas não têm saneamento
básico. A cada R$ 1 investido em saneamento, economizam-se R$ 4 em
saúde. O governo já demonstrou não ter capacidade de fazer sozinho tudo
aquilo que é necessário”, opina o parlamentar.
Na avaliação de Westphalen, o novo marco
legal poderá beneficiar municípios como Santa Maria. Na cidade, 55,8%
de todo esgoto recolhido, em 2017, foi tratado. O número contribuiu para
o município figurar na parte de baixo do Ranking do Saneamento do Trata
Brasil. Das 100 maiores cidades brasileiras, o município ficou na 70ª
posição.
Para a pesquisadora do Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura da Fundação Getulio Vargas (FGV/CERI), Juliana Smirdele, a prestação de serviço para um grupo de municípios pode atrair mais investimentos para o setor.
Para a pesquisadora do Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura da Fundação Getulio Vargas (FGV/CERI), Juliana Smirdele, a prestação de serviço para um grupo de municípios pode atrair mais investimentos para o setor.
“É necessário mudar o ambiente de
negócios de saneamento para promover investimentos. E as propostas,
resumidamente, buscam propiciar maior uniformidade regulatória e ampliar
a concorrência e competitividade”, afirma Juliana.
Relator do Novo Marco Legal do
Saneamento na Câmara dos Deputados, Geninho Zuliani (DEM-SP), explica
que a expectativa é que os investimentos privados na área de saneamento
possam alcançar R$ 600 bilhões.
“O Novo Marco Regulatório traz uma
facilidade para as privatizações, para as parcerias público-privadas,
para concessões, para subdelegações. Como os estados, municípios e a
União estão sem dinheiro, sem potencial de investimento, abrimos o
mercado para receber dinheiro”, explica o parlamentar.
Dados da Associação Brasileira das
Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON) e
do Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos
de Água e Esgoto (SINDCON) mostram que, no Rio Grande do Sul, apenas
dois municípios têm os serviços de abastecimento de água e esgotamento
sanitário administrados por empresas privadas. Nessas localidades,
índice de coleta de esgoto ultrapassa 60%. Já nos municípios com coleta
de esgoto realizada pela empresa estatal, o desempenho é de apenas 10%,
nesse serviço.
Novo Marco Legal do Saneamento
Aprovado no dia 11 de dezembro, o
Projeto de Lei 4.162/2019, do Poder Executivo, atualiza o Marco Legal do
Saneamento. A norma irá modificar a forma como as empresas que prestam
serviços ligados ao saneamento nos municípios são contratadas, além de
abrir o mercado para a livre concorrência. Empresas públicas e privadas
terão que passar por licitação.
Atualmente, estados e municípios assinam
“contratos de programa” com empresas estaduais, sem que haja um
controle da capacidade econômico-financeira dessas empresas. O texto
aprovado na Câmara dos Deputados diz que os atuais contratos poderão ser
renovados, por mais 30 anos, até 31 de março de 2022.
Os novos contratos deverão apresentar a
comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com
recursos próprios ou por contratação de dívida. A metodologia para
comprovar essa capacidade será regulamentada por decreto do Poder
Executivo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário