Para a Justiça, os atos ilícitos prejudicaram os empregados
O
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o ex-gerente de serviços
da Petrobras, Pedro Barusco Filho, e o ex-diretor de abastecimento da
companhia, Paulo Roberto Costa, a indenizar os funcionários da estatal
por danos morais coletivos. Cada um deles vai precisar pagar 500 mil
reais para Fundação Petrobras de Seguridade Social. A ação foi proposta
pela entidade sindical Federação Única dos Petroleiros. A FUP acusava
Pedro Barusco Filho e Paulo Roberto Costa de gerarem prejuízo para a
Petrobras quando confessaram, durante as investigações da Operação
Lava-Jato, terem recebido propina e cometido outros crimes. Além dos
prejuízos para a empresa o juiz considerou que os atos ilícitos causaram
“prejuízos morais aos empregados”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário