Foco da proposta que deve ser votada na Câmara dos Deputados é uniformizar leis e trazer avanço econômico sem desproteger meio ambiente
O
projeto que cria a Lei Geral de Licenciamento Ambiental (PL 3.729/04)
deve ser votado no plenário da Câmara dos Deputados na segunda quinzena
de março. A previsão é do relator da proposta, deputado federal Kim
Kataguiri (DEM-SP).
Entre outros pontos, a norma estabelece que União, estados e
municípios, respeitadas as respectivas competências, definirão as
atividades ou empreendimentos sujeitos a licenças ambientais, de acordo
com porte e potencial poluidor. Os termos de referência (TR) para
estudos ambientais, uma espécie de laudo técnico emitido por órgãos
fiscalizadores, devem seguir padrões e critérios específicos. O
relatório de Kataguiri dispensa licenciamento, por exemplo, de
atividades agrícolas de baixo impacto, ou seja, que não agridam o meio
ambiente.
“Os principais procedimentos estarão nas leis federais e os estados
vão poder escolher, entre os procedimentos previstos na lei, o que vão
querer aplicar para as suas realidades locais. Isso, sem dúvida, vai
destravar diversos empreendimentos”, ressalta Kataguiri, que aponta a
desburocratização como foco principal do projeto. Segundo a Confederação
Nacional da Indústria (CNI), atualmente, o licenciamento ambiental no
Brasil é regido por mais de 27 mil normas federais e estaduais. Nos
estados, o prazo para a obtenção da licença exige três fases de análises
e pode demorar até sete anos.
Criticada por ambientalistas por supostamente dar “carta branca” para
o desmatamento, a proposta que normatiza as regras de licenciamento,
segundo o advogado e professor de Direito Ambiental da Universidade
Católica de Santa Catarina, Leonardo Papp, mantém como obrigatória a
prevenção ao dano ambiental”, baseada em “análise integrada dos impactos
e riscos ambientais”.
O especialista pondera que o projeto em discussão na Câmara deve ser
visto como um ponto de equilíbrio entre proteção ambiental e
desenvolvimento econômico. “Para atividades econômicas, é necessário
interferir no meio ambiente e o licenciamento é o mecanismo que temos
para fazer isso da forma mais equilibrada possível. Equiparar o
licenciamento com qualquer medida extrema é um exagero, um equívoco”,
avalia.
Seguindo essa linha, Kim Kataguiri garante que a Lei Geral de
Licenciamento não contraria o que determina o Código Florestal no que
diz respeito, por exemplo, à preservação de áreas com cobertura de
vegetação nativa em propriedades rurais.
“Estão tentando confundir licenciamento ambiental com desmatamento.
Uma coisa não está diretamente relacionada a outra. O licenciamento
serve para diminuir os impactos de uma atividade que causa impacto
ambiental e social, e isso é compensado de alguma maneira”, defende.
Desastres ambientais
Quem é desfavorável ao PL 3.729/2004 também sugere que o marco legal
do licenciamento dá brechas para que outros desastres ambientais se
repitam.
Para Leonardo Papp, o texto, na verdade, possibilita que os profissionais de órgãos ambientais tenham mais tempo para fiscalizar e impedir a liberação de empreendimentos ou atividades que coloquem o meio ambiente em risco. Isso, na visão dele, é um “gatilho de prevenção” a novas tragédias, como a que ocorreu em Brumadinho (MG). “Precisamos de um ambiente regulatório ao empreendedor para que ele saiba quais são as obrigações que têm e pelas quais ele será cobrado”, indica.
Para Leonardo Papp, o texto, na verdade, possibilita que os profissionais de órgãos ambientais tenham mais tempo para fiscalizar e impedir a liberação de empreendimentos ou atividades que coloquem o meio ambiente em risco. Isso, na visão dele, é um “gatilho de prevenção” a novas tragédias, como a que ocorreu em Brumadinho (MG). “Precisamos de um ambiente regulatório ao empreendedor para que ele saiba quais são as obrigações que têm e pelas quais ele será cobrado”, indica.
Sobre esse ponto, Kataguiri afirma que seu relatório prevê ações de
controle e monitoramento ambiental, além de estabelecer critérios para a
instalação e operação em obras de infraestrutura, por exemplo.
“Estamos criando essa lei que vai ajudar a normatizar a questão do
licenciamento. Ao mesmo tempo, vamos ter mais fiscais na rua e
analisando menos papelada, o que vai ajudar na política de combate ao
desmatamento”, acrescenta o parlamentar.
Licença declaratória
Uma das modalidades de licenciamento ambiental previstas no novo
marco regulatório é a licença por adesão e compromisso (LAC), também
conhecida como licença declaratória. Esse modelo permite que uma empresa
ou produtor rural encaminhe pela internet a documentação exigida para a
avaliação ambiental da atividade. Caso todos os requisitos legais sejam
cumpridos, a licença é emitida automaticamente.
Esse tipo de autorização, segundo Papp, torna mais barato e dá mais
agilidade ao processo de licenciamento para atividades que,
individualmente, não causam grandes impactos no meio ambiente.
“É um instrumento que pode priorizar os recursos humanos escassos
para o que, efetivamente, justifiquem medidas mais drásticas. Isso sem
abrir mão de tratar de maneira dura os que não comprem a legislação e,
ao mesmo tempo, não gerar ônus aos que são sérios, em um moroso processo
de licenciamento ambiental”, compara o professor.
Para o deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS), o tempo que se perde
nos processos de licenciamento ambiental também gera custos extras e
impede o andamento de obras importantes para a população, como as de
saneamento básico. Por isso, o parlamentar entende que as atividades de
baixo impacto devem ter as licenças emitidas rapidamente pelos órgãos
fiscalizadores.
“Tem que se tirar completamente a burocratização, não fazer o cidadão
gastar tanto tempo correndo atrás de documentos e aguardando o
licenciamento, quando se sabe que a atividade é de baixo impacto”,
observa Moreira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário