A análise da suprema Corte é se a pena viola o direito constitucional ao trabalho
O
Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quarta-feira (12)
sobre a legalidade da pena de suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) do motorista profissional condenado por homicídio
culposo - sem intenção de matar - ao volante. A análise da suprema Corte
é se a pena viola o direito constitucional ao trabalho. O que os
ministros decidirem será aplicado por todos tribunais do país.
De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, a pena para o
homicídio culposo é de detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou
proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo
automotor. O tempo de suspensão, por sua vez, é proporcional à
penalidade aplicada.
O caso chegou ao STF por meio de um processo envolvendo um motorista
de ônibus do município mineiro de Barbacena, que foi condenado por um
atropelamento ocorrido em 2004, que resultou em morte.
O Ministério Público considera que o motorista foi negligente, pois
não observou o dever de cuidado ao efetuar um cruzamento, causando a
morte de uma pessoa que pilotava uma motocicleta.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia retirado a condenação do
motorista por entender que a penalidade inviabiliza o direito ao
trabalho, previsto na Constituição Federal. Para o TJ-MG, o motorista
obtém da atividade a remuneração necessária para o sustento próprio e da
família.
O Ministério Público recorreu, alegando que essa interpretação vai
contra o próprio dispositivo. Na avaliação do MP, “se a Constituição
Federal permite privar o indivíduo de sua liberdade e, consequentemente,
de sua atividade laboral, em razão do cometimento de crime, poderia
também permitir a suspensão da habilitação para dirigir como medida
educativa”.
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