Imposto previsto no texto incide sobre bens e serviços, unifica tributos e é baseado em modelo que gera crédito durante etapas de produção
Opinião
praticamente unânime entre deputados e senadores, a complexidade do
modelo de arrecadação de impostos no Brasil exige que o Parlamento
aprove uma reforma tributária baseada na simplificação e na
transparência.
“A simplificação, a desoneração, a competição e a modernização são os
nossos objetivos. Precisamos simplificar. Não dá para reduzir, como não
dá para aumentar a carga tributária. Isso porque nenhum ente pode abrir
mão de receita. Não vamos diminuir, mas também não vamos aumentar”,
garante o presidente da comissão mista que analisa o tema, senador
Roberto Rocha (PSDB-MA).
Para diminuir a burocracia e diminuir a quantidade de impostos, tanto
a PEC 110/2019, que tramita no Senado, quanto a PEC 45/2019, sob
análise dos deputados na Câmara, preveem a criação do Imposto sobre Bens
e Serviços (IBS), que une tributos federais, estaduais e municipais em
um só. Como essa e várias sugestões convergem em ambos os textos, a
comissão mista trabalha, atualmente, para criar um proposta única.
O IBS proposto para o Brasil é baseado no Imposto sobre Valor
Adicionado (IVA), utilizado pela maioria dos países desenvolvidos para a
tributação do consumo de bens e serviços. A principal característica do
IVA é que, durante a cadeia produtiva, todo imposto pago pelos
fornecedores gera crédito para a próxima venda desse produto.
Em um exemplo prático, imaginemos que um fornecedor vendeu uma roupa
por R$ 10, mas a nota fiscal contabiliza R$ 12 por conta dos R$ 2 de
imposto, que serão revertidos em crédito tributário. Quando o mesmo
produto for revendido por R$ 20, por exemplo, só serão pagos R$ 2 de
imposto em virtude do crédito gerado, em vez dos R$ 4 que o contribuinte
paga atualmente. Esse modelo de cobrança, conhecido como “efeito
cascata”, é o principal alvo de críticas do setor produtivo.
Diante dessa distorção e ao comparar o modelo tributário brasileiro
com o que se discute no Congresso Nacional, o pesquisador do Instituto
de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Rodrigo Orair, afirma que o país
terá mais benefícios se optar pelo IBS, como a entrada de investimentos
estrangeiros e a adesão de outros países aos produtos nacionais.
“A cumulatividade do sistema atual gera ineficiência no setor
produtivo, onera as exportações e os investimentos. No sistema de IBS,
isso não ocorre. Se você dá crédito para o fornecedor, esse valor será
investido, assim como se tira a dificuldade de acumular créditos de
exportação. Hoje, o Brasil tem pouca competitividade internacional. Isso
ocorre porque competimos com países que tem IVA, que têm IBS”, avalia.
A fórmula de arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) deve ser revista pelos parlamentares da comissão mista
da reforma tributária. A princípio, a ideia de deputados e senadores é
agregar essa tributação ao IBS, com alíquota padronizada em todos os
entes da federação, com parte do valor flexível e sob competência dos
estados, como prevê o texto da PEC 45/2019.
Propostas
No Congresso Nacional, tanto a Câmara quanto o Senado analisam
Propostas de Emenda à Constituição que visam alterar a forma de
arrecadação de tributos no Brasil. Os deputados apreciam a PEC 45/2019.
O texto acaba com cinco tributos: IPI, PIS e Cofins, de arrecadação
federal; ICMS, dos estados; e ISS, de cobrança municipal. Em
substituição, seria criado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o
Imposto Seletivo (IS).
Já a PEC 110/2019, em análise pelos senadores, acaba com 10 tributos:
IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins e Cide Combustíveis, de arrecadação
federal; o ICMS, de competência dos estados; e o ISS, de âmbito
municipal, além do Salário-Educação. Em comum, a arrecadação e a
partilha seriam únicas para União, estados, municípios e Distrito
Federal. Dessa forma, a cumulatividade de cobrança seria extinta,
incidindo no estado de destino do produto fabricado.
Por conta da urgência da pauta, o deputado federal Baleia Rossi
(MDB-SP), que apresentou a PEC 45/2019, projeta que o texto a ser
elaborado pelo colegiado deva ser votado na Câmara até o fim de abril. A
ideia é que, com isso, os senadores tenham maio e junho para finalizar o
trâmite, antes da eleições municipais de outubro.
“Acho que essa união de esforços da Câmara e do Senado para se votar a
tributária é válida. A participação do ministro Paulo Guedes e da sua
equipe econômica reforça isso. O objetivo de todos é criar uma nova
expectativa de emprego e renda. A própria população aguarda uma reforma
tributária há 30 anos, e a Câmara e o Senado estão preparados para
votar”, argumenta Rossi.
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