Votação presencial ocorreu mesmo com a pandemia de coronavírus; texto agora precisa ser votado nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado até 20 de abril
Em
meio à pandemia do novo coronavírus, a comissão mista que analisa o
Contrato Verde e Amarelo (MP 905/19) aprovou, na última terça-feira
(17), por 14 votos a um, o texto-base apresentado pelo deputado
Christino Aureo (PP-RJ).
Dos destaques apresentados pelos parlamentares, a única sugestão
acatada pelo colegiado foi a que proíbe o repasse do vale-transporte em
dinheiro, pago pelos empregadores, e impede que esse direito faça parte
de uma eventual negociação coletiva. As demais emendas foram rejeitadas.
O deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) comemorou a
aprovação do texto por entender que a MP é “alternativa à falta de
emprego formal entre os jovens”.
“Fiz questão de estar aqui porque acho que é uma medida que vai
ajudar o nosso país. Precisamos, sem dúvida, dar uma resposta para a
população, avançar nesse debate e em pautas positivas”, pontuou
Ribeiro.
O deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) tem opinião semelhante. Para o
parlamentar, a aprovação da MP representa um estímulo à geração de
emprego no país.
“A realidade da qual passamos no Brasil, hoje, é uma necessidade
urgente de preservação dos empregos e de aumento da empregabilidade.
Aprovar essa medida provisória é aprovar a modernidade e a retomada dos
empregos mais rapidamente”, salientou.
Inicialmente voltado para jovens de 18 a 29 anos, o Contrato Verde e
Amarelo também vai gerar emprego com carteira assinada para pessoas com
mais de 55 anos, sem vínculo formal nos últimos 12 meses. Segundo o
relatório aprovado, as organizações poderão firmar contrato por até dois
anos com os novos empregados. A regra vale para qualquer tipo de
atividade profissional, inclusive em substituição transitória de vaga
permanente. A jornada de trabalho poderá ser acrescida de, no máximo,
duas horas extras, com valor superior a 50% ao período normal. Todos os
direitos trabalhistas previstos na Constituição, como 13º salário e
férias remuneradas, são assegurados aos empregados contratados pelo
programa.
Empresas que efetuarem essas contratações poderiam destinar até 20%
das vagas para esse tipo de vínculo, mas o texto foi alterado pelo
relator, que elevou o limite para 25% após incluir a admissão de pessoas
com mais de 55 anos. Firmas com até 10 empregados, ficam autorizadas a
contratar dois trabalhadores pelo programa. A remuneração máxima desses
funcionários não pode passar de um salário mínimo e meio, o equivalente a
R$ 1.567,50.
Para estimular as admissões, o Contrato Verde e Amarelo concede ao
empregador incentivos tributários que diminuem o custo de contratação:
redução na alíquota de contribuição para o FGTS, de 8% para 2%; redução
de 40% para 20% da multa em caso de demissão, além de isenção da
contribuição previdenciária patronal e do salário-educação.
A MP 905/2019 retira ainda as restrições na legislação trabalhista
para o trabalho aos domingos e feriados, desde que o trabalhador possa
repousar em outro dia da semana. No caso do comércio, o repouso semanal
remunerado deverá coincidir com o domingo, pelo menos, uma vez a cada
quatro semanas. Na indústria, a coincidência com o domingo deverá
ocorrer, pelo menos, uma vez a cada sete semanas.
A proposta segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado. A
medida precisa ser analisada por deputados e senadores nas Casas até 20
de abril, data em que perde a validade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário