A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em conjunto com o Governo do Estado
Presos
que estão no grupo de risco do coronavírus, que cumprem pena no regime
semiaberto e que não cometeram crimes graves, em Minas Gerais, poderão
cumprir as penas temporariamente em regime domiciliar.
A decisão foi publicada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) em conjunto com o Governo do Estado. Estão incluídas na
recomendação os presos com mais de 60 anos, problemas cardíacos,
diabéticos, em recuperação de cirurgia, portadores de HIV,
diagnosticados com tuberculose ou que apresentem insuficiência renal.
Também estão incluídas na lista pessoas presas pelo não pagamento de pensão alimentícia.
Os beneficiados deverão manter o endereço de residência atualizados,
além de comparecer na unidade prisional mais próxima do endereço
informado uma vez por mês.
A decisão é válida até o fim da situação de emergência declarada em Minas Gerais.
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