Texto cria mecanismo simplificado para construção de creches, por exemplo, e estabelece prazo máximo de 120 dias para aval de tribunais de conta
Proposta
que aguarda votação no Plenário da Câmara dos Deputados (PL 7.063/2017)
pode facilitar o acesso de municípios pequenos ao instrumento das
concessões – que ocorre quando o governo, seja ele municipal, estadual
ou federal, transfere a um terceiro o direito de realizar e explorar
algo que seria de sua responsabilidade. É o caso, por exemplo, de
rodovias e aeroportos que, geralmente, passam a ser administrados por
uma empresa privada.
Atualmente, os governos de cidades com
menor poder de atração de investimentos enfrentam dificuldades para
delegar serviços públicos à iniciativa privada por conta da complexidade
do processo, apontado como burocrático para concessões de pequeno
porte. A opinião dos gestores públicos é compartilhada pelo relator da
matéria, deputado Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP).
“Hoje, boa parte dos municípios do
Brasil é de pequeno porte. São municípios que podem fazer a construção
de uma creche ou a concessão de iluminação pública, por exemplo. Isso
que é uma coisa menos complexa do que você fazer concessão de uma linha
de metrô de milhões de reais deve ter os procedimentos simplificados”,
defende o parlamentar.
Para garantir segurança jurídica e
estimular a retomada de investimentos privados, o texto discutido pelos
deputados estabelece que quando as concessões exigirem investimento de
menos de R$ 100 milhões e o valor estimado da receita do contrato for
menor que R$ 5 milhões, alguns trâmites do processo podem ser feitos de
forma mais simples. Essa modalidade, chamada de concessão simplificada,
vai permitir também que, em vez de estudos de custos comuns, sejam
aceitas referências médias de preço do mercado, além da dispensa de
audiências públicas presenciais – isso será feito via internet.
O deputado federal Gil Cutrim (PDT-MA),
ex-prefeito de São José de Ribamar – município maranhense com população
de 163 mil pessoas –, afirma ter sentido “na pele” as dificuldades
enfrentadas para terceirizar determinados serviços.
“O modelo das concessões é viável para
que o serviço público seja bem aplicado aos munícipes e ao Brasil.
Agora, nós temos que ter um cuidado muito grande em relação aos
municípios menores. Se for através de um consórcio intermunicipal,
evidente que dá uma segurança jurídica e, também, conforto para quem for
empreender”, avalia.
O que muda
O texto amplia o uso da arbitragem, com
especialistas indicados pelo governo e pelo contratante, buscando a
solução de disputas. Esse tipo de conselho é acionado quando alguma das
partes entende que ocorreu um fato que alterou o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato.
O projeto também prevê 120 dias como
prazo máximo para os tribunais de conta decidirem sobre os editais e os
estudos de viabilidade das concessões e torna prioritária a análise de
licenciamentos nos órgãos ambientais, documentos que são obrigatórios
para obras de infraestrutura, por exemplo.
A previsão inicial era que a Lei Geral
das Concessões fosse votada em março. Com a pandemia do novo
coronavírus, os deputados só devem discutir a matéria em Plenário a
partir de abril.
Concessão simplificada prevista no PL 7063/2017 vai permitir: |
|---|
| 1 - Estudos baseados em parâmetros simplificados, como múltiplos ou referências de mercado; |
| 2 - Realização de consulta pública pela internet, em vez de audiência pública presencial; |
| 3 - Para licitações que levam em conta o maior valor de outorga (quanto que o governo vai receber da empresa), esse critério pode ser dispensado; |
| 4 - Para licitações que levam em conta o valor da tarifa que será cobrada da população, o cálculo da tarifa de referência será opcional. Em vez disso, pode ser adotada a tarifa cobrada por outras empresas semelhantes. |
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