Agora, período só começa a contar depois que a criança receber alta do hospital
A
partir de agora, mães de bebês que precisam ficar internados por terem
nascido prematuros vão ter direito a uma licença-maternidade ampliada. A
decisão foi do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal
(STF) e beneficia as mães que trabalham com carteira assinada.
Servidoras públicas ficam de fora da regra porque têm um regime
diferenciado para concessão do benefício. Na liminar, o ministro
estipulou que o período da licença-maternidade para as mulheres que se
enquadram nos requisitos só começa a contar depois da que a criança
receber alta.
No texto, o ministro pondera que esse
benefício não é um direito só da mãe, mas também do bebê, para que seja
assegurado o dever família de afastar a criança de qualquer negligência e
de prover saúde, alimentação, dignidade, respeito e convivência
familiar ao recém-nascido. Ele também explica que o período de
internação neonatal limita o contato entre mãe e filho.
A decisão vale até que o assunto seja julgado definitivamente pelo Supremo, o que ainda não tem data de acontecer.
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