Os dados foram processados pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência, a Dataprev, até a tarde da última quarta-feira (15)
Mais
de 1,7 milhão de empregos foram preservados pelo Programa Emergencial
de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído pelo Ministério da
Economia por meio da Medida Provisória 936. Os dados foram processados
pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência, a Dataprev, até
a tarde da última quarta-feira (15).
Segundo o Programa, trabalhadores que tiveram jornada reduzida ou
contrato suspenso têm direito ao Benefício Emergencial de Preservação do
Emprego e da Renda. Já aqueles trabalhadores intermitentes com contrato
de trabalho formalizado tem direito a auxílio emergencial.
O secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo,
ressaltou a importância da rapidez com que as medidas foram
implementadas.
“Esse é um arcabouço, ferramental, um conjunto de instrumentos
dedicados à preservação do emprego que foram entregues em um momento
ainda precoce da crise, de maneira a maximizar a preservação dos
empregos. O Brasil agiu rápido. É logico que todo mundo sempre quer que
as medidas sejam ainda mais rápidas mas nós conseguimos colocar na rua
esse conjunto de medidas antes que houvesse uma espiral de desemprego,
como já acontece em outros países do mundo.”
O benefício aos trabalhadores é calculado baseado no valor mensal do
seguro-desemprego a que o empregado teria direito. O percentual do
seguro-desemprego será proporcional à redução para os casos de
diminuição da jornada de trabalho e de salário.
A compensação será paga independente do cumprimento de período
aquisitivo, de tempo de vínculo empregatício ou do número de salários
recebidos. A estimativa é que o valor total do investimento seja de
cerca de R$51,2 bilhões oriundos de recursos da União.
O Secretário de Trabalho, Bruno Dalcomo, comemorou o número de 1,7
milhão de empregos preservados, seguindo a intenção do Ministério de
poupar os trabalhadores.
“O objetivo principal é evitar o rompimento das relações trabalhistas
ao longo desse prazo, até porque isso poderia engendrar um volume de
judicialização trabalhista posterior muito grande, dado que as empresas,
muitas vezes, não teriam a capacidade financeira de, nesse momento,
honrar com as verbas rescisórias.”
Mais informações sobre o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda estão disponíveis no site gov.br/economia.
Reportagem, Marquezan Araujo

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