PL 985/20 estabelece que o prazo desses pagamentos seja esticado por 60 dias, prorrogáveis por mais 30 e pode aliviar caixa de mais de 19 milhões de companhias
A
Câmara dos Deputados aprovou a proposta (PL 985/20) que permite o
adiamento do pagamento da contribuição previdenciária das empresas por
até três meses. O projeto faz parte do pacote de medidas voltadas ao
enfrentamento das consequências econômicas causadas pelo novo
coronavírus. Com isso, os patrões podem postergar o repasse obrigatório
de cada funcionário para a Previdência Social, incluído na Contribuição
Patronal Previdenciária (CPP). Atualmente, esses recursos que custeiam
as aposentadorias são transferidos pelo empregador todo mês.
O PL 985/20 estabelece que o prazo
desses pagamentos seja esticado por 60 dias, caso a empresa queira, e
prorrogados por mais 30 pelo governo federal. Após três meses, o
empresário pode pagar o valor adiado sem juros e multas até o décimo dia
útil do terceiro mês seguinte à data em que a lei for publicada. Outra
opção é o pagamento em 12 parcelas, com o valor reajustado pela taxa
básica de juros (Selic). Para aderir ao modelo, o empresário precisa se
comprometer a manter o número de funcionários empregados que tinha em
fevereiro, durante todo o período em que o benefício estiver ativo.
“A gente vai conseguir atender a todos,
inclusive o pagamento do imposto patronal, que é assustador para quem
quer manter seus empregados. Então, quem não está demitindo vai ter essa
forcinha. Estamos fazendo de tudo para que o Brasil volte a funcionar a
todo vapor”, comenta o relator do projeto, deputado federal Luis
Miranda (DEM-DF).
Regime Tributário Emergencial
O texto aprovado na Câmara cria o Regime
Tributário Emergencial (RTE-Covid19), que isenta por dois meses o
pagamento de outras obrigações fiscais, como a Declaração de Imposto de
Renda de Pessoa Física (DIRPF) e Declaração de Informações
Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
Os 60 dias se aplicam a partir da
publicação da futura lei, e o empregador que aderir poderá pagar o
acumulado sem juros e multa de mora até o dia 20 do segundo mês seguinte
ao da publicação. Se o projeto virar lei em abril, o pagamento poderá
acontecer em junho.
A proposta aprovada na forma de
substitutivo exclui a suspensão da cobrança de juros, multas e outros
encargos por atraso no pagamento de tributos federais e de
financiamentos e empréstimos feitos por pessoas físicas e jurídicas.
Além disso, a redação original do substitutivo previa três meses
diretos. A pedido do líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), a
suspensão será por dois meses, prorrogável por mais um mês pelo
Executivo.
Mais de 19 milhões de empresas estão
aptas a aderir ao RTE, levando em conta dados do Data Sebrae, plataforma
que cataloga as empresas cadastradas no país. Esse número inclui micro e
pequenas empresas e empresários individuais. Empresas de seguros
privados; de capitalização; bancos; distribuidoras e corretoras de
valores e de câmbio; sociedades de crédito, financiamento e
investimentos e de crédito imobiliário; administradoras de cartões de
crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança
e empréstimo não podem participar.
A empresa que fizer o parcelamento e
deixar de pagar duas parcelas consecutivas ou quatro alternadas será
excluída do RTE e deverá pagar os juros e multa de mora. Para entrar em
vigor, a nova lei precisa ser analisada pelos senadores e ser sancionada
pelo presidente Jair Bolsonaro.
___ O texto prevê que, nos próximos dois meses, não vão pagar multa quem deixar de entregar as seguintes declarações: ___ |
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___ - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis); - Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR); - Escrituração Contábil Digital (ECD); - Escrituração Contábil Fiscal (ECF); - Declaração de Débitos e Créditos de Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFweb); - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf); e - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições). (Esse adiamento da entrega valerá ainda para as micro e pequenas empresas e os empresários individuais.) |
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