quarta-feira, 1 de abril de 2020

Câmara e Senado alteram trâmite de medidas provisórias durante pandemia do novo coronavírus

O texto reduz, por exemplo, o prazo para aprovação das matérias, que deixa de ser 120 dias e pode cair para 16 dias

Foto: Arquivo/EBC

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal publicaram, nesta quarta-feira (1º), um ato no Diário Oficial da União que modifica a tramitação de medidas provisórias (MPs) nas duas Casas durante a pandemia do novo coronavírus. O texto reduz, por exemplo, o prazo para aprovação das matérias, que deixa de ser 120 dias e pode cair para 16 dias.
A alteração ocorre no instante em que os parlamentares trabalham com "deliberação remota", ou seja, sem a necessidade da presença no Congresso Nacional. A publicação da modificação foi feita depois que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou que Medidas Provisórias sejam votadas diretamente no plenário, sem passar por comissão. 
Medida Provisória é um ato do presidente da República, que tem validade imediata de lei, sem a participação do Poder Legislativo. A Câmara e o Senado somente analisam esse tipo de projeto, para discuti-lo e aprová-lo, em momento posterior.
Para as MPs já vigentes, no entanto, permanecem válidos os atos de instrução do processo legislativo já praticados, como por exemplo, a designação de relatores e eventuais pareceres já deliberados em comissão mista. Entre as medidas provisórias em tramitação atualmente estão a que flexibiliza normas trabalhistas e a que altera regras da Lei de Acesso à Informação.


Marquezan Araújo

Marquezan é formado pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), atuou como âncora de jornal radiofônico e locutor de programa musical. Passou por estágios na Agência Brasil e na Rádio Nacional, da EBC. Repórter da Agência do Rádio desde 2016, acompanha as movimentações do Legislativo no Congresso Nacional.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário