O texto reduz, por exemplo, o prazo para aprovação das matérias, que deixa de ser 120 dias e pode cair para 16 dias
A
Câmara dos Deputados e o Senado Federal publicaram, nesta quarta-feira
(1º), um ato no Diário Oficial da União que modifica a tramitação de
medidas provisórias (MPs) nas duas Casas durante a pandemia do novo
coronavírus. O texto reduz, por exemplo, o prazo para aprovação das
matérias, que deixa de ser 120 dias e pode cair para 16 dias.
A alteração ocorre no instante em que os parlamentares trabalham com
"deliberação remota", ou seja, sem a necessidade da presença no
Congresso Nacional. A publicação da modificação foi feita depois que o
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou
que Medidas Provisórias sejam votadas diretamente no plenário, sem
passar por comissão.
Medida Provisória é um ato do presidente da República, que tem
validade imediata de lei, sem a participação do Poder Legislativo. A
Câmara e o Senado somente analisam esse tipo de projeto, para discuti-lo
e aprová-lo, em momento posterior.
Para as MPs já vigentes, no entanto, permanecem válidos os atos de
instrução do processo legislativo já praticados, como por exemplo, a
designação de relatores e eventuais pareceres já deliberados em comissão
mista. Entre as medidas provisórias em tramitação atualmente estão a
que flexibiliza normas trabalhistas e a que altera regras da Lei de
Acesso à Informação.
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