Enquanto durar o estado de calamidade pública, o trabalhador só é obrigado a apresentar atestado no oitavo dia afastado. Projeto de lei espera a análise do presidente da República
Trabalhadores
com suspeita de contágio por coronavírus podem ser dispensados do
trabalho por até 7 dias sem precisarem de um atestado médico. É o que
propõe um projeto de lei aprovado no senado nesta terça-feira (31) e que
aguarda a sanção presidencial. O texto define que enquanto durar o
estado de calamidade pública, decretado pelo Congresso no mês passado, o
trabalhador que teve contato com pessoas infectadas vai poder notificar
o empregador e só apresentar o atestado médico no oitavo dia em que
estiver em casa. Caso a suspeita de contágio não se confirme, ele volta a
trabalhar a partir desse dia.
“Trata-se de uma medida que protege a
saúde do trabalhador, seus colegas de trabalho e das pessoas com quem
ele eventualmente tiver contato durante o trajeto de da residência ao
trabalho e do trabalho à residência. A determinação que a partir do
oitavo dia de afastamento o empregado apresente o atestado médico
eletrônico regulamentado pelo ministério da saúde garante que a
prerrogativa que consta nessa proposição não seja usado de maneira
abusiva”, destacou o senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), relator
do projeto.
O atestado médico poderá ser apresentado em sua forma eletrônica, a ser disponibilizada pelo Ministério da Saúde.
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