A ação será mantida até normalizar a situação da pandemia do coronavírus no país e a reabertura das agências da previdência
Tendo
em vista a suspensão do atendimento presencial nas Agências da
Previdência Social em decorrência da pandemia da Covid-19, O Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), publicou portaria que autoriza a
prorrogação automática dos benefícios de Auxílio-Doença no país. A
medida vale enquanto durar a suspensão dos serviços nas agências.
Os trabalhadores afastados do emprego
por doenças poderão fazer até seis solicitações de prorrogações durante
esse período. Antes, o INSS permitia, no máximo duas solicitações. A
medida pretende evitar aglomerações nas Agências da Previdência Social.
O economista e educador financeiro,
Francisco Rodrigues avalia que a medida do governo neste momento é
fundamental já que é preciso evitar aglomerações de pessoas nas ruas e
locais fechados. “Considerando que as agências estão fechadas, os
benefícios para a população são imensos. Entre eles, não precisa se
preocupar em marcar novas perícias e fazer novos agendamentos. E não
aumentar a pressão sobre a demanda que já existe no INSS. Tanto na
agência física, quanto pelos meios de comunicação com a previdência, ou
seja, o telefone 135 ou até mesmo o site Meu INSS. Então a população vai
ganhar tendo mais recursos para superar esse momento de crise”.
Os segurados do INSS devem pedir a
prorrogação pelo portal Meu INSS ou pela central de atendimento 135. O
pedido de requerimento poderá ser feito até dias antes do término do
auxílio-doença.
O economista Francisco Rodrigues destaca
ainda que a medida do governo neste momento é fundamental para que as
pessoas superem esse momento de crise, principalmente aquelas que estão
doentes e impossibilitadas de trabalhar mesmo de home office.
“Essa medida com certeza fortalece a
economia do país. Nesse momento, todo o sacrifício que o governo faz é
válido. Porque nós temos que dá suporte para uma população que está
carente de todos os tipos de necessidades. Algumas pessoas estão
passando fome. Outras pessoas não teriam possibilidade de procurar um
apoio jurídico para prorrogar esses benefícios e ajudar a passar por
esse processo de crise relacionado a Covid-19”.
O auxílio-doença é um benefício
concedido pela Previdência Social ao segurado que fica impedido de
trabalhar, por doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos. O
trabalhador tem que comprovar sua incapacidade em exame realizado pela
perícia médica da Previdência Social.
Para mais informações acesse: www.meu.inss.gov.br .
E para saber mais acesse: www.in.gov.br
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